Aquisições que obrigavam a concurso público e foram feitas por ajuste directo, despesas justificadas com facturas pro-forma e pagamentos efectuados sem as assinaturas dos intervenientes no Sistema de Controlo Interno são algumas das irregularidades detectadas pela IGF.
No relatório, a Inspecção Geral de Finanças defende que no que respeita às facturas pro-forma esta é uma prática que deve ser abolida pela administração da FICASE uma vez que aquele tipo de facturas “não são documentos justificativos de despesas e de quitação legalmente aceites”, já no que respeita à falta de assinaturas a IGF recomenda que a administração da FICASE deve “preencher todos os campos do modelo 31” e que o “controlador financeiro afecto a ela deve condicionar a aposição do visto para efeitos de pagamento à verificação desta situação”.
Quanto aos orçamentos da FICASE, apesar de todos terem sido “devidamente aprovados”, a inspecção recomenda que “as receitas provenientes de Apadrinhamentos que entram directamente nos bancos comerciais em nome da FICASE [n.d.r. cerca de 48 mil contos] sejam devidamente orçamentadas”, o mesmo acontecendo com as “despesas suportadas com os fundos provenientes de Apadrinhamentos e outros patrocínios para os alunos carenciados” [n.d.r. cerca de 34 mil contos].
Além disso, refere o relatório da IGF consultado pelo Expresso das Ilhas, apesar de grande parte das “saídas de fundos dos bancos comerciais provenientes das receitas de Apadrinhamentos e outros patrocínios para alunos carenciados” terem sido remetidas para as contas do Tesouro, há um valor superior a 7 mil contos que foi “utilizado directamente” o que defrauda “o princípio de unicidade de caixa”.
Neste caso a IGF recomenda que a administração da FICASE passe a “depositar o produto proveniente das receitas próprias arrecadadas em contas especificamente abertas no Tesouro público”.
Contraditório
Contactado pelo Expresso das Ilhas, o PCA da FICASE, Albertino Fernandes, não quis comentar o documento dizendo apenas que “o posicionamento da FICASE está presente no contraditório publicado no relatório”.
Assim, lê-se no relatório que no que respeita aos pagamentos feitos de facturas pro-forma, “estas situações acontecem por causa do fecho do ano fiscal, que ocorre no mês de Novembro, entretanto com compromissos que devem necessariamente ser assumidos, para não pôr em causa o funcionamento dos programas, nomeadamente o programa de Alimentação Escolar”. A FICASE acrescenta que “tais situações são, posteriormente, regularizadas através de substituições das facturas pro-forma por facturas concretas ou por contratos depois de visados pelo Tribunal de Contas”.
A FICASE diz igualmente que as facturas pro-forma se referem à aquisição de bens alimentares como óleo, milho leite ou feijão “no quadro de reforço de programa alimentar imediata, para dar resposta às 22.500 famílias mais vulneráveis” e cujo rendimento se situava “abaixo do salário mínimo nacional” ou que não tinham qualquer fonte de rendimento. “Tendo em conta a necessidade urgente de aquisição de géneros alimentícios para fornecer a essas famílias durante o período de contingência, decorrente do estado de emergência declarado, foi feita a cabimentação do montante com factura pro-forma”, esclarece a FICASE na resposta à IGF.
Quanto à falta das devidas assinaturas, a FICASE aponta que o “nome de quem autoriza é atribuído automaticamente pelo sistema. O que não aparece é o fac-simile da assinatura dos intervenientes”. “Este problema tem a ver com o sistema”, assegura a FICASE que diz que irá “ver a possibilidade de correcção com a UTIC do Ministério das Finanças”.
Já no que respeita à questão dos Apadrinhamentos e patrocínios, a FICASE respondeu à Inspecção Geral das Finanças que “não fazia sentido instituir a possibilidade de receber uma doação ou um apadrinhamento através da emissão de um DUC (Documento Único de Cobrança). Nestes casos não se trata de uma cobrança imposta pelo Estado, mas sim facilitar um acto voluntário de solidariedade da sociedade civil e é do interesse do próprio Estado criar as condições de poder aumentar a receita orçamental e fazer face às necessidades sociais e garantir os direitos previstos na Constituição, no nosso caso assegurar o direito à Educação”.
A FICASE acrescenta ainda que a equipa auditora recebeu “o documento que autoriza a manutenção das contas comerciais, bem como as notas enviadas aos bancos comerciais informando que os movimentos a débito só podem ser efectuados através de um DUC para as contas no Tesouro”. A Direcção Geral do Tesouro, acrescenta a FICASE na sua resposta à inspecção, “tem conhecimento destas notas e estão indicados os técnicos desta direcção para terem acesso à consulta destas contas e fazerem o respectivo monitoramento”.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1138 de 20 de Setembro de 2023.