Testes rápidos obrigatórios para viajantes que embarcam no Fogo

PorExpresso das Ilhas, Lusa,4 set 2020 15:17

As viagens interilhas a partir do Fogo passam a obrigar à apresentação de testes negativos à covid-19 feitos com uma antecedência mínima de 72 horas, tal como já acontecia com Santiago, Sal e São Nicolau.

A medida consta da resolução do Conselho de Ministros de Cabo Verde, que entrou hoje em vigor, declarando a situação de calamidade na ilha do Fogo, novo foco de transmissão da covid-19 no arquipélago, e prorrogando ainda o mesmo estado nas ilhas de Santiago e do Sal.

“A situação de calamidade é declarada com base na evolução epidemiológica actual na ilha do Fogo e ainda existente nas ilhas de Santiago e do Sal e vigora até 31 de Outubro”, lê-se na resolução.

Tal como já se aplicava desde 15 de Julho aos passageiros que viajam, entre ilhas, por via aérea ou marítima, a partir de Santiago e do Sal, e posteriormente de São Nicolau, a partir de hoje passa a ser exigida a realização de um teste rápido à covid-19 com pelo menos 72 horas de antecedência a qualquer passageiro que embarque na ilha do Fogo.

“Enquanto se mantiver a situação epidemiológica actual na ilha do Fogo, com risco de transmissão comunitária em evolução, a realização de viagens interilhas de passageiros obriga à apresentação pelo passageiro de teste de despiste com resultado negativo, efectuado nas 72 horas que antecedem a deslocação”, lê-se na resolução.

Acrescenta que as viagens entre ilhas efectuadas no intervalo de 72 horas são isentas de um novo teste, cabendo ao passageiro suportar os custos com a sua realização.

“A não apresentação de documento válido que ateste o resultado negativo, no momento do ‘check in’ ou embarque, constitui impedimento de viagem”, estabelece a resolução.

No plano global, o Governo reconhece na resolução que “apesar da situação tender a evoluir favoravelmente na cidade da Praia, subsistem focos de contágio noutros concelhos da ilha de Santiago, bem como no Sal e também, desde recentemente, na ilha do Fogo, que justificam a imposição de medidas restritivas e que se inserem no âmbito do estado de calamidade”.

Nas ilhas de Santiago e do Sal, o estado de calamidade volta a ser prorrogado, como aconteceu em Agosto, enquanto no Fogo é declarado após 87 casos confirmados de covid-19 em cerca de duas semanas.

“São proibidas as festas e convívios, ainda que em residências particulares”, define a resolução que aplica o estado de calamidade nas três ilhas.

Com esta declaração, mantêm-se encerradas as instalações e proibidas a atividade culturais, recreativas, desportivas de lazer e diversão, casos de salões de dança ou ginásios.

Os estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, como bares e esplanadas, podem funcionar até às 21h00, mas necessitam, entre outros requisitos, de uma declaração de conformidade sanitária, emitida após fiscalização.

Entre outras medidas, o atendimento ao público em restaurantes fica permitido apenas até às 22h00, com encerramento de todas as atividades até às 23h00.

Cabo Verde contava até 03 de Setembro com um acumulado de 4.125 casos de covid-19, com 41 mortos.

A pandemia de covid-19 já provocou pelo menos 863.679 mortos e infectou mais de 26 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Concorda? Discorda? Dê-nos a sua opinião. Comente ou partilhe este artigo.

Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,4 set 2020 15:17

Editado porSara Almeida  em  17 jun 2021 23:21

pub.

pub.

pub
pub.

Últimas no site

    Últimas na secção

      Populares na secção

        Populares no site

          pub.