Os quatro brasileiros e o francês estão em prisão preventiva há vários meses, na sequência da apreensão, a 23 de Agosto de 2017, de 1.157 quilos de cocaína num veleiro atracado na Marina do Mindelo.
A droga estava acondicionada em 1063 pacotes escondidos no casco do barco. A embarcação era proveniente de Natal, Brasil. Os acusados alegam que não sabiam da droga no veleiro.
Nas alegações finais do passado dia 15, o Ministério Público pediu a condenação dos arguidos pelos dois crimes de que são indiciados, por considerar que não ficou qualquer facto por provar.
Na altura, o procurador Espírito Santo afirmou que dois dos arguidos foram mesmo presos em "flagrante delito", por se encontrarem a bordo do veleiro quando a Polícia Judiciária realizou as buscas que levaram à apreensão dos 1.157 quilos de cocaína que se encontravam escondidos na embarcação proveniente do Brasil.
A acusação disse mesmo que “não cabe na cabeça que alguém confia mais de uma tonelada de cocaína (...) a uma tripulação que não conhece”.
Já a defesa, que pediu a absolvição dos três brasileiros e do francês, entendeu que tecnicamente o processo foi mal instruído e que da prova produzida não há nada que possa sustentar a acusação.
Durante as alegações finais, Félix Cardoso, um dos três advogados do processo, fez saber que, depois da recusa do tribunal em ouvir, por video-conferência, cinco testemunhas que se encontram no Brasil e depois da não-aceitação do inquérito enviado pelas autoridades brasileiras, ia requerer a nulidade do processo.
“O processo vai ser declarado nulo, porque foi vedada a audição das testemunhas”, disse.
Félix Cardoso defendeu que o Ministério Público não fez as investigações necessárias, tendo em conta que o caso também está a ser investigado no Brasil, onde o processo estará “muito avançado”.
A leitura da sentença deve começar por volta das 8:30, no Tribunal de Comarca de São Vicente.