Os perigos nas nossas estradas

Os condutores muito par­ti­cularmente os profis­sionais do volante, não têm respeito, quer na sua forma de comportar, quer no que diz respeita ao Código de Estrada.

O excesso de velocidade é uma constante, ultrapassagem feita de qualquer forma, nas rotundas é o quem sabe mais, à noite são os faróis desregulados o uso abusivo dos máximos e de lâmpadas xénon.

Com respeito ao peão, o desrespeito é total pela vida, pela forma irresponsável como usam a estrada.

É uma constante ver-se pessoas a fazer o seu exercício físico, na estrada e de costas para as viaturas, com auscultadores nos ouvidos, deixando livre os passeios, que é onde as pessoas devem andar, esquecendo que a estrada é para as viaturas.

No tocante às passadeiras, vê-se a forma com o peão a utiliza, com verdadeiro desrespeito para com a sua pessoa, entrando nela sem terem o trabalho de ver se o podem fazer, usando-a abusivamente, como quem diz, eu estou na passadeira, atravessando na maior das descontrações.

O peão ao chegar à passadeira deve parar, ver se não vem nenhuma viatura, caso ela estiver muito próxima, dever olhar para o condutor, para lhe mostrar a sua intenção de que pretende atravessar a via e só depois de ter a certeza que ele vai parar é que deverá atravessar a passadeira.

Por outro lado, o condutor ao se aproximar duma passadeira, deverá ter em atenção que, poderá estar um peão com a intenção de fazer a travessia, para que lhe possa ceder passagem, que deverá ser feita a mais rápida possível, não querendo dizer com isso, a correr.

Segundo dados, a variação da distância de segurança rodoviária com a velocidade. Quando um condutor se apercebe do perigo a velocidade de 40km/h há dois momentos: a distância de reação do condutor, que são de 10m, e a distância de travagem, também de 10m, o que quererá dizer que a viatura percorreu cerca de 20m.  

Esta distância poderá depender de vários fatores, da capacidade de reação do condutor, do estado dos pneus, do piso, etc.

Não menos grave são os ciclistas que abusam da via, e por desconhecimento total das regras de trânsito, fazem piruetas na via, contornam a rotunda como se fossem reis.

Em tempos foi pintada uma ciclovia, da rotunda Rui Paiva, se não estou enganado, até a rotunda homem de pedra. Como se poderia ver, ela foi pintada encostado à direita. Essa faixa, contrariamente a que muitos disseram na altura, que estreitava a faixa de rodagem, não é bem verdade, ela apenas marca o local próprio onde os ciclistas podem e devem andar na estrada. Todos os veículos que circulam à noite, devem estar sinalizada com luz branca à frente e vermelha atrás, as bicicletas também devem respeitar essas regras.

REGRAS ESPECIAIS

Art.º 88 Código de Estrada

REGRAS DE CONDUÇÃO

1. Os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem:

a) Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalarem qualquer manobra;

b) Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios;

c) Fazer-se rebocar;

d) Seguir a par, salvo se transitarem em pistas especiais e não causarem perigo ou embaraço para o trânsito.

Art.º 98º do C.E.

ATRAVESSAMENTO DA FAIXA DE RODAGEM

1. Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.

2. O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.

3. Os pões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagem especialmente sinalizadas para esse efeito ou quando nenhuma exista a uma distância inferior a cinquenta metros perpendicular ao eixo da via.

4. Os peões não devem para na faixa de rodagem ou utilizar os passeios de modo prejudicar ou perturbar o trânsito.

O nº 6 diz que quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 2.500$00 a 5.000$00.

Art.º 101 Equiparação

É EQUIPARADO AO TRÂNSITO DE PEÕES:

a) A condução de carros de mão;

b) A condução à mão de velocípedes duas rodas sem carro atrelado e de crianças ou de deficientes físicos;

c) O trânsito de pessoas utilizando patins, trotinetes ou outros meios de circulação análogos sem motor;

d) O trânsito de cadeiras de rodas equipadas com motor elétrico.

As pessoas que se fazem transportar de bicicleta não podem contornar a rotunda, terão que utilizar a passadeira quando tiverem que virar à esquerda ou inverter o sentido de marcha.

Esta é a forma correta de como as pessoas devem ter quando andam de bicicleta na rotunda.

Texto originalmente publicado na edição impressa do expresso das ilhas nº 925 de 21 de Agosto de 2019. 

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Autoria:Fabião de Sousa Monteiro Júnior,28 ago 2019 6:24

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  28 ago 2019 6:24

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