Em Cabo Verde são reconhecidos dois tipos de faturas: as que são processadas em computador através de programas informáticos e aquelas que são impressas em tipografias autorizadas. As faturas processadas nos programas informáticos da PRIMAVERA cumprem todas as regras estabelecidas na Portaria no 64/2014, de 22 de dezembro, garantindo total conformidade com a legislação em vigor, em linha com as regras pré-definidas pela Administração Fiscal, para a emissão de faturas.
As multas são avultadas, por isso, não vale a pena correr riscos. A transação ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de contabilidade ou de faturação que não observem os requisitos exigidos na lei, é punida com coimas que podem ir de 200.000$00 a 1.000.000$00. Essas coimas são duplicadas sempre que sejam aplicadas a uma pessoa coletiva. Para além disso, as transações suportadas por faturas que não cumpram com os requisitos legais, não podem ser objeto de dedução, quer em sede do IVA, quer em sede do Imposto sobre Rendimento.
Não deite por terra tudo o que fez pela sua empresa. Escolha um software de gestão sólido, seguro e ágil, com mais de 20 anos de experiência no mercado de Cabo Verde.
As soluções PRIMAVERA já conquistaram a confiança da maioria das empresas cabo-verdianas. Junte-se também a nós e tenha a tranquilidade de trabalhar com uma tecnologia moderna, ágil e que garante sempre o cumprimento das obrigações legais e fiscais da sua empresa.
*escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico