O edital tem por missão apoiar o desenvolvimento das actividades cinematográficas e audiovisuais, desde a criação até à divulgação e circulação nacional e internacional das obras, potenciando o surgimento de novos valores, contribuindo para a diversidade de oferta cultural e para os setores cinematográfico e audiovisual, em conformidade com a sua missão.
Segundo o Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas, constitui objecto do presente Edital a selecção de projectos aptos a receberem apoio financeiro do Núcleo Nacional do Cinema – NuNaC,
“Com o objectivo de incentivar o sector do cinema e do audiovisual no país, promovendo a descentralização da execução dos projectos e a democratização no acesso aos recursos disponibilizados pelo Governo, através do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas”, explica.
De acordo com o regulamento, podem candidatar-se ao edital os realizadores e os produtores independentes nacionais e estrangeiros residentes no país. No caso dos candidatos com uma outra nacionalidade, estes devem possuir residência permanente numa das ilhas de Cabo Verde e demonstrar um percurso activo, por mais três anos, na cena do cinema e do audiovisual nacional.
A mesma fonte explica que serão financiadas documentários cinematográficos, inclui curtas-metragens, com mínimo de 15 minutos e máximos de 20 minutos; filmes de ficção, curtas-metragens, com mínimo de 15 minutos e máximos de 20 minutos e documentários para televisão, com mínimo de 15 minutos e máximo de 20 minutos;
Conforme sublinhou os beneficiários de apoios à produção devem entregar ao NuNaC cinco DVDs, ou outro suporte físico mais actual, da versão definitiva da obra, para efeitos de projecção, difusão, mediante concertação prévia com o realizador/produtor, e para preservação das obras junto do Arquivo Nacional de Cabo Verde. "De ressalvar que o proprietário da propriedade intelectual continua em plena posse da totalidade dos direitos da obra a ser entregue".
Os beneficiários devem efectuar, em território nacional, despesas de produção correspondentes à totalidade do montante de apoio concedido, excepto quando o argumento, os requisitos técnicos ou regime de coprodução o impossibilitem.
Na avaliação dos projectos, o regulamento esclarece que o júri indicado pelo NuNaC aplica os critérios, tendo em conta os respectivos parâmetros de apreciação: Potencial artístico e cultural do projecto; Originalidade do tema e/ou história e/ou abordagem; Consistência do argumento cinematográfico e sua adequação à proposta estética; Adequação da descrição da ação e diálogos à realização cinematográfica; Consistência e exequibilidade de produção do projeto e Potencial de circulação nacional e internacional da obra projetada, em sala de espectáculos e festivais.
As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes elementos: Formulário de candidatura, conforme link a ser disponibilizado na página do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas e das instituições sob a tutela deste; Plano de trabalho, composto de planilha orçamentária; Plano de divulgação e cronograma de execução; Cópia da Declaração NIF; Cópia da Declaração Bancária (este deve ser solicitado pelo candidato(a)) junto do seu banco apenas se o projecto for seleccionado); Cópia do Documento de identificação (BI, CNI, Passaporte ou Título de Residência válido) e os documentos específicos exigidos para cada um dos tipos de programa.