Instituído pelo Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas, através da Biblioteca Nacional de Cabo Verde, em parceria com a Associação Cabo-verdiana de Letras, o prémio tem como objectivo galardoar uma obra literária inédita, em qualquer dos géneros, apresentada por uma editora nacional.
Segundo o regulamento, o Prémio Literário Mário Fonseca tem como propósito homenagear o escritor Mário Fonseca pelo seu contributo para a promoção da literatura cabo-verdiana e estimular a produção de obras literárias originais de editoras nacionais que editem em língua portuguesa ou cabo-verdiana.
A mesma fonte refere que são admitidas a concurso todas as obras entregues por editoras nacionais, sediadas em Cabo Verde, com actividade reconhecida no sector livreiro.
As obras não podem ser constituídas por trabalhos já seleccionados, sendo aceites apenas originais. São admitidas antologias ou colectâneas inéditas, mas não serão aceites colectâneas de crónicas previamente publicadas em jornais, nem inscrições de publicações póstumas ou a atribuição de prémios “in memoriam”.
O júri, designado pela BNCV e ACL, será composto por três intelectuais de reconhecida idoneidade, a quem estará interdita a participação no concurso.
O prémio traduz-se na garantia de publicação da obra vencedora até o montante de 400 mil escudos.
A apresentação das candidaturas ao prémio deverá ser efectuada, através do endereço do e-mail: apoio@bncv.gov.cv, indicando no assunto: Prémio de Literatura Mário Fonseca.
Os concorrentes deverão anexar, no mesmo e-mail, a declaração de cedência de direitos autorais e autorização de publicação, bem como o comprovativo de actividade da editora em Cabo Verde.
As obras a concurso devem ser inéditas e assinadas com pseudónimo, não devendo conter qualquer elemento de identificação da editora candidata.
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