Cabe ao Governo pagar à concessionária 10.000 euros para uma taxa de ocupação entre os 70/75 %; 50.000 euros de 70 a 65%, e quando a ocupação se aproxima dos 55%, será paga uma taxa à volta dos 13 mil contos mensais, mediante o preço do valor médio das tarifas.
A revelação foi feita pelo ministro do Transporte e Turismo à imprensa, na tarde desta segunda-feira, explicando que, “acima dos 55 por cento, até aos 85%, há uma escala de compensação financeira que é paga à concessionária que vai diminuindo à medida que houver maior ocupação”.
A partir dos 85 %, clarificou Carlos Santos, será a Bestfly a fazer o pagamento ao Estado,. O ministro ressalvou ainda que o figurino adoptado foi baseado em experiências anteriores, no quadro da prática internacional, exemplificando casos idênticos já vividos nos Açores, Madeira, nas Canárias, no âmbito dos serviços públicos.
Quanto às tarifas, admitiu o governante a possibilidade de a Bestfly as reduzir, com o argumento de que existe uma lei que define as tarifas no país, além da a companhia, no quadro da política tarifária e da lei nº54/2019, estar obrigada a praticar preçários sociais para mais velhos e grupos desportivos.