Enapor acusa transitários de agir de “má-fé” à volta de um processo com vantagens para todos

PorExpresso das Ilhas, Inforpress,27 ago 2022 11:29

A empresa concessionária dos Portos, Enapor, garantiu que os transitários estão a agir de “má-fé” e a “fomentar a instabilidade social” quanto à nova lei das pequenas encomendas que trará vantagens para toda a cadeia logística.

A Enapor reagia, em comunicado na sequência de uma conferência de imprensa realizada na quinta-feira, 24, pelos transitários, no Mindelo, na qual apontaram o dedo à concessionária dos portos acusando-a de os prejudicar e de, com a nova lei, fazer aumentar o preço das pequenas encomendas.

Entretanto, segundo a Enapor, os transitários tiveram conhecimento da nova lei, que deverá entrar em vigor a 01 de Setembro de 2022, desde Setembro de 2021, aquando do primeiro encontro de socialização do novo modelo de pequenas encomendas, que contou com a presença das entidades envolvidas no processo, nomeadamente, a Direcção Nacional de Receitas do Estado, o Instituto Marítimo e Portuário (IMP), a Alfândega e a Guarda Fiscal, no qual foi apresentado o projecto à apreciação dos transitários, para auscultação e recolha de subsídios.

Na sequência, conforme a mesma fonte, em Novembro, os transitários foram convidados a, voluntariamente, aderirem à fase piloto do projecto, sendo que apenas duas agências de transitários responderam ao solicitado, uma na Cidade da Praia e outra no Mindelo.

“A Enapor considera que os transitários, estando na posse de todas essas informações, estão a agir de má-fé, fomentando a instabilidade social à volta de um processo que trará vantagens para toda a cadeia logística de pequenas encomendas”, lê-se no comunicado.

O novo modelo de pequenas encomendas, esclareceu a direcção da empresa, visa, essencialmente, a resolução definitiva das questões que “têm impedido uma maior eficiência, qualidade e comodidade na entrega das mercadorias aos utentes, tornando-se imperativo uma mudança de paradigma, assente na assunção plena, por parte das empresas transitárias”.

As mesmas serão agora responsáveis por todos os trâmites que envolvem o fluxo físico e documental das pequenas encomendas, desde a origem até ao seu destino final (entrega aos consignatários), em conformidade com o quadro legal vigente, nomeadamente em sede do Código Aduaneiro e da legislação relativa aos transitários, nos termos dos quais, a responsabilidade da entrega da carga ao dono é do transitário.

A implementação efectiva do novo modelo pressupunha a entrada em vigor de uma Portaria Conjunta do Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial e do Ministério do Mar, que regulasse a emissão de facturas e de facturas-recibo por parte dos transitários no desempenho das suas actividades, apontou a Enapor.

Segundo a mesma fonte, a partir do dia 01 de Setembro de 2022, os transitários deveriam assumir integralmente as suas responsabilidades dentro da cadeia logística de pequenas encomendas, inclusive dispondo dos seus próprios armazéns.

No entanto, sublinhou, tendo em conta a oferta limitada de armazéns para arrendamento e considerando ainda os investimentos em meios humanos e de equipamentos que alguns transitários deverão realizar para cumprir cabalmente com o seu papel, ficou estabelecido que a Enapor continuaria a assegurar toda a logística até a entrega das pequenas encomendas aos transitários, até que essas condições fossem criadas.

“Cabe, portanto, aos transitários diligenciar o escoamento rápido das cargas dos armazéns da Enapor, mediante, eventualmente, parceria com transportadores rodoviários locais ou, em alternativa, o recurso a meios de transporte próprios, para a entrega das mercadorias nas residências dos seus clientes, propiciando assim um rápido e cómodo acesso dos mesmos às suas cargas”, afiançou.

A concessionária adiantou ainda que no que se refere às cargas em Trânsito Nacional (TN), estas continuarão a ter o mesmo tratamento, ou seja, serão entregues na base do antigo modelo.

No entanto, a Enapor reafirma o seu “firme propósito em garantir o cabal cumprimento da legislação em vigor e a total abertura em discutir e resolver, em sede própria e em estreita colaboração com os parceiros, as questões relacionadas com o novo modelo do Centro de Pequenas Encomendas, sempre norteada pelos princípios do respeito mútuo, da boa-fé e da colaboração institucional”.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Inforpress,27 ago 2022 11:29

Editado porAndre Amaral  em  28 ago 2022 13:47

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