Cibercrime. Legislação evolui mas tecnologia é mais rápida

PorExpresso das Ilhas,12 out 2018 8:17

​O final da semana passada foi marcado pelo caso das imagens manipuladas de Janira Hopffer Almada com uso da rede social Facebook para sua disseminação. Tantos os actores políticos como a sociedade, no geral, condenaram o ataque virtual de que a líder da oposição foi vítima e que veio pôr uma vez mais a nu a fragilidade a que todos estamos sujeitos na rede e o empenho que alguns indivíduos colocam no mau uso dos recursos que as tecnologias fornecem sem fazerem caso dos crimes em que incorrem ou ignorando a existência da lei.

O caso do uso de fotografias da presidente do PAICV para produção de imagens pornográficas chocou o país. Que se saiba, é a primeira vez que uma figura pública, nomeadamente um político, é alvo de tal tipo de manipulação digital. Geralmente, o uso do Photoshop e outros programas para manipular imagens de políticos, têm em Cabo Verde um cariz marcadamente humorístico. Daí dificilmente merecerem a atenção ou comentário por parte dos visados.

Desta vez, pelo seu teor, é óbvia a intenção de denigrir e afectar a imagem pública da líder parlamentar do partido da oposição. Principalmente pelo uso da rede social com maior participação de cabo-verdianos para sua distribuição.

A este propósito, um parêntesis para referir que em países como a Índia, onde esse tipo de manipulação é recorrente, a punição da lei recai não apenas sobre quem fabrica a imagem mas também sobre os que a compartilham e ajudam a espalhar.

Em resposta ao acontecido, Janira Hopffer Almada fez também uso do Facebook para manifestar-se, deixando entender que via o ataque como uma manobra política. A mesma viria a anunciar poucos dias depois a decisão de apresentar queixa pela manipulação grosseira de que foi alvo a sua imagem tanto na Procuradoria da República como junto á Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Com veemente condenação por parte da maioria dos partidos políticos, do Presidente da Republica, do Presidente da Assembleia Nacional e do primeiro-ministro, o acto foi classificado como “inaceitável” por Jorge Carlos Fonseca.

“O bom nome das pessoas e o direito à imagem não pode ser tratado desta forma baixa e inusitada”, afirmou o Presidente da República que conforme a Inforpress expressou a sua solidariedade “pessoal e institucional” para com a política.

Que leis já existem

A Lei nº8/IX/2017 de 20 de Março, conhecida como Lei do Cibercrime, tem por objecto “estabelecer as disposições penais materiais e processuais, bem como as disposições relativas á cooperação internacional em matéria penal, relativas ao domínio do cibercrime e da recolha de prova em suporte electrónico”.

Entretanto, numa primeira leitura ao diploma legal não se consegue enquadrar o episódio ocorrido á deputada do PAICV. O Artigo nº 10, que refere a Pornografia de Vingança, não parece se aplicar á situação já que refere como passível de pena de prisão de até 2 anos ou multa de 80 a 200 dias, a divulgação ou ameaça de divulgação de fotos, vídeos ou outro material “com conteúdo sexual íntimo e privado, consentido ou não consentido, de uma pessoa com que mantém ou manteve relações intimas, com o propósito de causar danos morais e psicológicos à vítima”. No caso que atinge a ex-ministra, embora ainda careça de investigação, não se vislumbra como “revenge porn” já que as imagens não são reais e sim uma fabricação.

Este artigo da lei do Cibercrime enquadra sim no caso julgado pelo tribunal da Praia em Fevereiro deste ano, um processo por crimes relativos ao domínio do cibercrime e da recolha de prova em suporte electrónico, entre outros, em que foram condenados os irmãos Rui e Flávio Alves. Os dois aliciavam as suas vítimas a lhes encaminhar fotografias íntimas que depois usavam para as coagir à prática de actos sexuais que fotografavam e filmavam para assim perpetuar o ciclo de chantagem. Algumas das vítimas que tiveram a coragem de quebrar esse ciclo viram a sua imagem devassada com a exposição dos vídeos e fotografias na internet.

A condenação dos dois irmãos abriu um precedente histórico em Cabo Verde já que foi a primeira vez que um caso do tipo – dos muitos que vinham acontecendo no país – chegou a julgamento e com os culpados a serem punidos (pelos vários crimes de que foram acusados, Rui e Flávio foram sentenciados a 33 e 14 anos de prisão, respectivamente). Tal precedente deveu-se ao facto do país finalmente estar dotado de uma lei que enquadra tais crimes.

Outro documento legal que vem conceder alguma protecção aos usuários das novas tecnologias informáticas e de comunicação e da Internet é o Regime jurídico geral de protecção de dados pessoais a pessoas singulares, aprovado pela Lei nº 133/V/2001, alterada pela Lei nº 41/VIII/2013, de 17 de Setembro.

Essa lei, no artigo que estabelece o âmbito da sua actuação, preconiza que a mesma se aplica “a vídeo-vigilância e outras formas de captação, tratamento e difusão de sons e imagens que permitam identificar pessoas sempre que o responsável pelo tratamento esteja domiciliado ou sediado em território nacional ou recorra a um fornecedor de acesso a redes informáticas e telemáticas aí estabelecido”.

E por «Dados pessoais» a lei define “qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, «títular dos dados»”. E estabelece ainda que esses dados devem ser tratados de forma legal, lícita e com respeito pelo princípio da boa-fé.

A manipulação da imagem de Janira Hoppfer Almada associada a situações pornográficas surge na sequência de notícias recentes de que ferramentas de inteligência artificial estavam a ser usadas na edição de vídeos pornográficos aos quais já se conseguem adicionar a cara de qualquer pessoa. Os chamados deepfakes vêm assim substituir o Photoshop, que até há pouco tempo fizeram de celebridades como Britney Spears, Shakira, Angelina Jolie ou a brasileira Cláudia Leite as vítimas favoritas de manipuladores de imagem que depois as espalhavam pela internet numa época em que os e-mails eram ainda o veículo de eleição.

No início deste ano, o uso da inteligência artificial dessa forma criminosa teve resposta por parte da Universidade Estadual do Nova York (SUNY). Com recurso também a uma inteligência artificial, os cientistas da instituição norte-americana criaram um modelo de visão computadorizada com a capacidade de identificar características típicas desse tipo de montagem cada vez mais difícil de ser percebida a olho nú.


Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 880 de 10 de Outubro de 2018.

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Autoria:Expresso das Ilhas,12 out 2018 8:17

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  14 out 2018 8:59

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