O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje o reforço das medidas da União Europeia (UE) para prevenir atentados terroristas, criminalizando actos preparatórios como o treino e deslocações ao estrangeiro para fins terroristas e a obtenção de fundos.
As novas regras reforçam também os direitos das vítimas do terrorismo e dos seus familiares, tendo os Estados-membros 18 meses para transporem a directiva hoje aprovada (lei comunitária) para o direito nacional.
A nova directiva europeia, aprovada por 498 votos a favor, 114 contra e 29 abstenções, visa harmonizar a legislação penal, melhorar a troca de informação entre os Estados-membros e prevenir ataques terroristas.
As novas regras requerem que a legislação dos Estados-membros criminalize actos como as deslocações para fins de terrorismo, sendo, por exemplo, puníveis as deslocações para zonas de conflito a fim de participar nas actividades de um grupo terrorista ou as deslocações para um Estado-membro da UE a fim de cometer um atentado terrorista.
Será também criminalizada a organização e facilitação dessas deslocações, nomeadamente através de apoio logístico e material, por exemplo a compra de bilhetes ou o planeamento de itinerários.
Receber treino para fins terroristas e fornecer ou recolher fundos para praticar atos desta natureza passa também a ser punível, assim como o incitamento público à prática de infracções terroristas.
A directiva da Comissão Europeia prevê também medidas de protecção, apoio e assistência às vítimas do terrorismo.
Os 28 terão de assegurar que estas disponham de serviços de apoio que atendam às suas necessidades específicas imediatamente após um atentado terrorista e durante o tempo necessário, incluindo tratamento médico e apoio e aconselhamento pós-traumáticos.
As vítimas terão igualmente direito a receber aconselhamento jurídico ou prático, bem como assistência com pedidos de indemnização e os seus familiares terão também acesso a serviços de apoio e a medidas de protecção específicas.