A nova plataforma para obtenção de autorização de residência em Portugal para os cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrou em funcionamento a 13 de Março e destina-se aos imigrantes lusófonos com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) até 31 de Dezembro de 2022 e para quem tem um visto CPLP emitido pelos consulados portugueses após 31 de Outubro de 2022.
Um comunicado conjunto do Ministério da Administração Interna de Portugal, ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares e da Secretaria de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, enviado à Lusa, dá conta que o SEF recebeu, entre 13 de Março e as 19:00 de terça-feira, 85.770 pedidos para atribuição de certificados de autorização de residência por parte de cidadãos da CPLP.
Segundo o Governo, dos 85.770 pedidos de autorização de residência feitos no ‘portal CPLP’, disponíveis nas páginas da internet do SEF e do ePortugal.gov, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras emitiu 74.725 documentos com referência para pagamento das autorizações de residência.
O Governo garante que “os níveis de segurança mantêm-se inalterados neste processo, tendo sido realizadas 4.369 consultas de segurança prévias à emissão das autorizações de residência por terem surgido alertas na análise inicial”.
De acordo com o executivo este é “um procedimento ágil e eficiente que deve ser utilizado pelos cidadãos dos países da CPLP”, dando-lhes acesso à educação, saúde, segurança, actividade profissional, formação profissional e justiça.
O Governo português indica ainda que “é muito importante que os cidadãos imigrantes aproveitem esta oportunidade para regularizar a situação" em Portugal.
De acordo com dados oficiais, existem cerca de 150 mil imigrantes dos países lusófonos em Portugal com processos pendentes no SEF, sendo a maioria brasileiros.
Segundo o SEF, estas concessões de autorização de residência são automáticas e “exclusivamente ‘online’, sem necessidade de outro tipo de interacção com o serviço ou deslocação física a um posto de atendimento”.
No entanto, no caso de menores envolvidos no processo de legalização, é necessária a deslocação “em momento posterior a um posto de atendimento do SEF”.
A autorização de residência para os imigrantes da CPLP tem um custo de 15 euros e a disponibilização deste documento em modelo electrónico demora geralmente 72 horas.
Esta autorização de residência em Portugal para os cidadãos da CPLP é atribuída no âmbito do acordo de mobilidade entre os Estados-membros da organização.
Além de Portugal, integram a CPLP Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.
A autorização de residência ao abrigo do acordo de mobilidade da CPLP é inicialmente válida por um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos.
Dados do SEF dão conta que a população estrangeira que reside legalmente em Portugal aumentou em 2022 pelo sétimo ano consecutivo, totalizando 757.252, e a comunidade brasileira foi aquela que mais cresceu, além de ser a mais numerosa.
No final do ano passado, residiam em Portugal 233.138 brasileiros.