A nova legislação tinha sido aprovada a 15 de julho passado pela Assembleia Nacional francesa, após um longo percurso, validada na semana passada pelo Conselho Constitucional e, uma vez promulgada por Emmanuel Macron, foi publicada no Jornal Oficial, passo obrigatório antes da entrada em vigor.
O novo texto legal cria o direito à "ajuda à morte", através do acesso a um medicamento letal, que deve ser exercido pela própria pessoa interessada ou, excecionalmente, caso esta se encontre fisicamente incapacitada, por um médico ou enfermeiro.
As condições para aceder
Para exercer esse direito, é necessário cumprir uma série de condições, a começar por ser maior de idade e ter a nacionalidade francesa ou ser residente em França.
Podem reclamar este direito à ajuda médica à morte pessoas que sofram de doenças graves e incuráveis, cujo prognóstico vital esteja comprometido numa fase avançada ou terminal, com um processo irreversível de deterioração da saúde e da qualidade de vida.
Além disso, tem de existir um sofrimento físico ou psicológico decorrente da doença que não possa ser aliviado ou que o doente considere insuportável após ter decidido recusar ou interromper um tratamento.
Há uma exclusão: o sofrimento puramente psicológico, sem uma patologia física grave subjacente, não dá acesso a este direito.
Para poder beneficiar deste direito, a legislação prevê que a pessoa em causa deva ter plena capacidade de discernimento e estar apta a manifestar a sua vontade de forma livre e consciente no momento de apresentar o pedido.
Nesse caso, terá de pedir ajuda a um médico ou enfermeiro e o processo deve ser formalizado por escrito e submetido a uma avaliação colegial.
A partir daí, o profissional de saúde deve dar uma resposta fundamentada no prazo de 15 dias a contar da data do pedido e, se este for aprovado, o doente confirma a decisão após um período mínimo de reflexão de dois dias.
foto: depositphotos
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