O Supremo Tribunal da Justiça (STJ) condenou o empresário José Teixeira a quatro anos de prisão pelo crime de lavagem de capitais, e baixou a pena da maioria dos arguidos no processo Lancha Voadora.
O acórdão do maior caso de apreensão de droga registada em Cabo Verde foi lida na tarde da última sexta-feira e aponta ainda para a absolvição dos arguidos do crime de associação criminosa, mas manteve a acusação de tráfico de droga e lavagem de capitais.
Sendo assim, Veríssimo Pinto, que foi condenado na primeira instância pelos crimes de lavagem de capitais, associação criminosa e detenção de arma de guerra, vai somente cumprir pena pelo crime de lavagem de capitais.
No documento, o STJ mantém a “mão pesada” em relação a todos aqueles com penas inferiores a 19 anos de prisão.
O empresário José Teixeira fica condenado a quatro anos de prisão e com a saída do país interdita, por o STJ considerar que há “factos mais que consistentes” para a sua condenação pelo crime de lavagem de capitais.
Absorvendo a posição do Ministério Público, o STJ condenou também a empresa de que era proprietário, a Editur, por lavagem de capitais, cabendo assim a pena mais gravosa prevista no Código Penal cabo-verdiano para pessoa colectiva, a extinção da empresa.
Ao ilibar os arguidos do crime de associação criminosa, o STJ baixou a pena atribuída a Paulo Pereira de 22 anos de prisão para 19, e para o resto dos arguidos a tendência é também para a diminuição da pena, embora não seja muito significativa.
Numa primeira leitura ao acórdão, não se detectou a referência ao empresário Djoy Gonçalves, nem para absolvição, nem para condenação.
A sentença foi lida na tarde da última desta sexta-feira pela secção criminal do STJ, composta por três juízes.
O caso Lancha Voadora começou a 8 de Outubro de 2011, quando a Polícia Judiciária fez a apreensão de mil e quinhentos quilos e três gramas de cocaína pura, tornando assim a maior detenção de droga registada em Cabo Verde.
O acórdão do caso ditado na primeira instância, pelo Tribunal da Praia, condenou o arquitecto do esquema, Paulo Pereira, a 22 anos de cadeia, Carlos Gil a 17 e Quirino dos Santos a 15 anos de cadeia.
Veríssimo Pinto devia cumprir nove anos e seis meses de prisão, Ernestina Pereira, 13 anos e Ivone Semedo, 11 anos. Luís Ortet e António Semedo foram condenados a 12 anos de prisão. Jacinto Mariano teve a pena mais baixa, nove anos de cadeia.