Começaram nos finais dos anos 80 as relações de cooperação entre Cabo Verde e o Luxemburgo e, em 1993, o arquipélago tornou-se um país parceiro privilegiado da Cooperação Luxemburguesa após a assinatura, a 3 de Agosto, de um primeiro Acordo Geral de Cooperação, que definiu o quadro geral das actividades de cooperação, entre os dois países, nos domínios cultural, científico, técnico, financeiro e económico.
Desde 1999, realizam-se anualmente – na Praia e no Luxemburgo, alternadamente – Comissões de Parceria entre Cabo Verde e o Luxemburgo. Em Janeiro de 2002, os dois países assinaram um primeiro Programa Indicativo de Cooperação (PIC) por um período de quatro anos (2002- 2005), o qual contribuiu para um aumento da coerência, da flexibilidade e da sustentabilidade nas relações de cooperação. O envelope financeiro disponibilizado pelo Luxemburgo ascendeu a 33,5 milhões de euros (3,7 milhões de contos). Os sectores prioritários desse primeiro PIC foram a educação, a saúde, a água e saneamento, bem como a ajuda alimentar. A ajuda foi concentrada na ilha de Santo Antão, onde a Cooperação Luxemburguesa tem estado presente desde o início das suas relações com Cabo Verde, assim como nas ilhas de Santiago e de São Nicolau.
Em Outubro de 2005, à margem da 7ª Comissão de Parceria, os dois países assinaram no Luxemburgo o PIC II (2006-2010: 45 milhões de euros – 4,98 milhões de contos), o qual conservava os mesmos sectores prioritários que o anterior, mas alargava o campo de acção da Cooperação Luxemburguesa a todo o território cabo-verdiano, numa abordagem programática de apoio a programas nacionais.
Em Janeiro de 2007, o Acordo Geral de Cooperação de 1993 foi revisto de forma a levar em consideração a abertura da Embaixada do Grão-Ducado do Luxemburgo em Cabo Verde. E em Julho de 2010, o PIC de terceira geração (2011-2015: 60 milhões de euros – 6,65 milhões de contos) foi assinado na Praia. O PIC III veio na sequência dos dois anteriores, ao mesmo tempo que introduziu o apoio orçamental sectorial como nova modalidade de apoio da Cooperação Luxemburguesa em Cabo Verde e criou ainda um fundo de estudos e assistência técnica.
Finalmente, em Março de 2015, com um envelope financeiro adicional de 45 milhões de euros (acrescidos do montante restante do PIC III), foi assinado o PIC IV, durante a visita do Grão-Duque do Luxemburgo ao arquipélago, que abrange o período compreendido entre 2016 e 2020. Manteve como eixos prioritários o emprego e a empregabilidade (sector no qual o Luxemburgo assume a liderança entre os doadores), a água e saneamento e estende-se ainda às energias renováveis como sector de intervenção.
Este acordo prevê igualmente um aumento substancial do apoio orçamental sectorial, do apoio à cooperação com atores descentralizados e à intensificação das relações económicas bilaterais, as quais pretende incentivar, a pedido da parte cabo-verdiana e dentro dos limites do princípio da ajuda não ligada, definido no programa do Governo luxemburguês.
As intervenções bilaterais da Cooperação Luxemburguesa realizadas pela LuxDev e pela Apoio ao Desenvolvimento Autónomo (ADA) são intensificadas pelas parcerias com as agências da Organização das Nações Unidas (ONU) tais como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como por um programa regional com a Organização Mundial da Saúde (OMS).
A complementaridade entre as diferentes modalidades é incentivada com vista a melhorar a coerência e a eficácia das intervenções do PIC. Nesta perspectiva, uma Carta de Entendimento foi assinada à margem da 16ª Comissão de Parceria no Luxemburgo, em Junho de 2016, com o objectivo de reforçar as sinergias entre os Governos luxemburguês e cabo-verdiano, as agências de execução bilaterais, bem como as organizações multilaterais que intervêm no âmbito do PIC IV.
Cooperação Luxemburguesa para o desenvolvimento: estratégias e princípios
A Cooperação Luxemburguesa para o desenvolvimento posiciona-se, determinadamente, ao serviço da erradicação da pobreza, como se lê no caderno editado em 2017. As suas acções são concebidas segundo um espírito da sustentabilidade, sendo esta entendida nos seus aspectos sociais, económicos e ambientais, com o homem, a mulher e a criança como focos centrais.
As acções da Cooperação Luxemburguesa integram- se na realização dos Objectivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), os quais vieram dar continuidade e ampliar o campo de acção dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM). Ainda assim, os principais sectores de intervenção da Cooperação Luxemburguesa manter-se-ão na área social: o acesso à água e ao saneamento; a educação, na qual se incluem a formação e a inserção profissionais; a saúde e o desenvolvimento local. Iniciativas relevantes em matéria de microfinanças são incentivadas tanto ao nível conceptual como operacional.
Por razões de eficácia e de impacto, a Cooperação Luxemburguesa visa um número limitado de países parceiros, privilegiando uma abordagem regional e tendo em conta as situações de fragilidade.
A concentração sectorial resulta, ainda, da vontade de ter um impacto real e, até, de assumir a liderança entre os doadores, nalguns desses sectores. O espírito de parceria, que se traduz pelo interesse na apropriação dos programas e projectos por parte dos beneficiários, norteia a elaboração dos programas de cooperação plurianuais: os Programas Indicativos de Cooperação (PIC).
No que diz respeito à Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD), a Cooperação Luxemburguesa encontra-se, desde o ano 2000, no grupo dos países industrializados que consagram mais de 0,7% do seu Produto Nacional Bruto (PNB). O programa governamental da actual legislatura confirma o compromisso do Luxemburgo em manter a sua APD em 1% do PNB. A APD é implementada através dos mecanismos da cooperação bilateral, da cooperação multilateral, da cooperação com organizações não-governamentais (ONG) e do apoio aos programas.
A APD luxemburguesa inclui, ainda, uma vertente importante de acção humanitária, sob a forma de ajuda de emergência, para responder a catástrofes humanitárias, a catástrofes naturais e a conflitos violentos, incluindo também uma dimensão de «prevenção» de catástrofes humanitárias, bem como uma dimensão de «transição» entre uma catástrofe humanitária, a reconstrução e a retoma das actividades de desenvolvimento.
Por outro lado, a Cooperação Luxemburguesa participa activamente no debate e na implementação de novos padrões de qualidade e de eficácia da ajuda. Respeita os princípios da Declaração de Paris sobre a eficácia da ajuda (apropriação, harmonização, alinhamento, gestão baseada nos resultados e responsabilidade mútua), o Programa de Acção de Acra e a Parceria Global de Busan e do México, bem como os compromissos assumidos no âmbito do Código de Conduta da União Europeia em matéria de complementaridade e de divisão de tarefas.
Guiada pelos princípios da eficiência do desenvolvimento, a Cooperação Luxemburguesa evoluiu de uma abordagem de gestão de projectos para uma abordagem sectorial que implementa programas favoráveis a uma utilização acrescida dos sistemas nacionais (acordos de parceria operacionais, execução nacional, apoio orçamental sectorial) e se mantém aberta a outras modalidades da ajuda, tais como a gestão baseada nos resultados.
Desde 2009, várias estratégias sectoriais complementam a estratégia geral e os princípios da Cooperação Luxemburguesa. Estas abrangem as principais áreas de acção: a acção humanitária, a agricultura e a segurança alimentar, o desenvolvimento local, a água e o saneamento, a educação, a formação e a inserção profissional, o ambiente e as alterações climáticas, o género, a governação, as microfinanças, a saúde e o reforço das instituições e das capacidades.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 863 de 13 de Junho de 2018.