No comunicado publicado no Facebook a Inspecção Geral das Actividades Ecnómicas (IGAE) avisa que a Resolução nº169/2020 de 14 de Dezembro estabelece o encerramento de estabelecimentos ou espaços de diversão "onde se realizem festas" e "actividades de lazer que impliquem a aglomeração de pessoas".
Assim, avisa a IGAE, "na noite de 31 de Dezembro estão proibidas quaisquer festas e/ou bailes de passagem de ano" e reforça que, em caso de incumprimento, os espaços comerciais que violem estas regras estarão sujeitos a "contraordenações e graves penalizações" que, no limite, podem "levar ao encerramento dos estabelecimentos em causa".
A IGAE apela ainda ao "cumprimento escrupuloso" dos horários de funcionamento de "bares, esplanadas, restaurantes e locais de venda ou consumo de refeições rápidas ou similares" que é até às 23h59 nas ilhas em situação de contingência e até às 21h00 nas ilhas em situação de calamidade.
"Excepcionalmente, no dia 1 de Janeiro próximo, os estabelecimentos de restauração estão autorizados a funcionar até às 02h30 da manhã", acrescenta a IGAE no comunicado.