« É falso que eu, Gilson Alves, tenha sido proibido pelo Tribunal de fazer discursos do teor do feito à TCV no dia 16/02/2026. A informacao veiculada pelo Ministério Publico no seu website no dia 3/3/2026 é falsa, e não é informação oficial. Oficial é o douto despacho do Juiz, onde foi negada explicitamente a suspensao dos meus direitos políticos, e onde não consta, e nem poderia constar tal proibição. Apenas o MP pode responder sobre os motivos que os leva a mal-representar uma decisão de um juíz. »
Direito de Resposta de Gilson Alves

No seguimento da Deliberação Nº32/CR-ARC/2026 de 14 de Abril publicamos o Direito de Resposta de Gilson Alves:
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