Jurista diz que a polícia agiu mal ao apreender viaturas só por estarem a circular na via pública

PorExpresso das Ilhas, Inforpress,2 abr 2020 9:53

O jurista Geraldo Almeida considerou esta quarta-feira que a Polícia Nacional (PN) agiu mal ao apreender as viaturas das pessoas que circulavam na via pública com o argumento da violação da limitação imposta pela declaração do estado de emergência.

O jurista, que comentava a implementação de algumas medidas excepcionais para o combate à pandemia da COVID-19, no jornal da tarde da Televisão de Cabo Vede (TCV), disse que ao apreender as viaturas a polícia violou o direito de propriedade, que não foi abrangido por nenhuma lei ou decreto do governo.

“Quando a lei vem dizer ‘as pessoas podem circular para adquirir bens’, elas têm de circular para adquirir bens, senão vão morrer de fome. Portanto, significa que a lei que permite esse fim tem de permitir os meios para atingir esse fim. Significa que as pessoas podem se deslocar com as suas viaturas para adquirem bens. E há um conjunto de outras situações como visita à família”, exemplificou.

Perante o argumento do director nacional adjunto da PN, Renato Fernandes, de que as viaturas que foram apreendidas não estavam diante dos supermercados ou em lugares permitidos pela lei, Geraldo Almeida fala numa possível má interpretação da lei.

“Toda interpretação desses diplomas que conformam o estado de emergência tem de ser feita tendo em atenção ao fim para o qual o estado de emergência foi declarado”, disse explicando que o estado de emergência foi declarado com vista à concretização do fim estritamente sanitário, que é combater a COVID-19.

“Portanto, o facto da pessoa simplesmente circular na sua viatura isto põe em causa esse fim? Eu penso que não. Julgo que, efectivamente, aqui a polícia não está a interpretar a lei correctamente”, sustentou admitindo que perante o estado de emergência as pessoas não devem comportar como se nada estivesse a acontecer.

A Polícia Nacional apreendeu, entre segunda-feira e terça-feira, mais de uma centena de viaturas de pessoas que, supostamente, não estavam a cumprir a limitação de circulação imposta pelas autoridades, após o decreto do estado de emergência no país por causa da COVID-19.

O director nacional adjunto, Renato Fernandes disse que em todo o País foram feitas campanhas de sensibilização, não só através dos órgãos de comunicação social, mas também nas redes sociais, no sentido de se fazer cumprir aquilo que está estipulado no decreto presidencial e também no decreto-lei.

Um dos procedimentos, avançou, é a restrição das pessoas e bens. Portanto, acrescentou, é aconselhado, de acordo com a campanha que tem sido feita, as pessoas a permanecerem nas suas residências, de modo a evitar a propagação do vírus.

Por causa disso, frisou Renato Fernandes, a Polícia Nacional teve de implementar o seu plano operacional para fiscalizar o cumprimento dos procedimentos que estão nas normas, entre os quais a fiscalização de bens e pessoas.

Conforme adiantou, a maioria das viaturas não foi apreendida nos lugares onde foram fazer compras, mas sim circulando na via pública e, pontuou, “vários outros foram chamados à atenção mais do que uma vez”.

Mas a leitura sobre as apreensões levadas a cabo pela polícia nacional não reúne consenso. Ao Expresso das ilhas, o bastonário da Ordem dos Advogados, Hernâni de Oliveira Soares, disse considerar que a apreensão de viaturas no estado de excepção - que é o estado de emergência - é legal e "correctíssima", embora salvaguarde que há excepções e que acima de tudo deve imperar o bom senso.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Inforpress,2 abr 2020 9:53

Editado porSara Almeida  em  2 abr 2020 10:53

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