UNIDADE DE GESTÃO DE PROJECTOS ESPECIAIS Esclarecimentos

PorUGPE,23 jul 2026 11:22

Em resposta à notícia publicada, em 22 de julho de 2026, sob o título "Ministério das Finanças assinou contrato ilegal de 7 milhões com irmão de Olavo Correia", a Unidade de Gestão de Projetos Especiais (UGPE) vem esclarecer o seguinte:

A qualificação do contrato como "ilegal" não corresponde aos factos nem ao enquadramento jurídico aplicável ao procedimento em causa.

A contratação do Consultor Coordenador da Equipa de Serviço Digital do Governo insere-se no Projeto Digital Cabo Verde (P171099), financiado pela Associação Internacional de Desenvolvimento - IDA/Banco Mundial no valor total de quarenta milhões de dólares ($40.000.000), que tem como objetivo de contribuir para transformar o país num hub digital regional para acelerar sua economia digital por meio de uma infraestrutura digital aprimorada e uma demanda fortalecida de serviços e habilidades digitais.

A seleção do Consultor Coordenador da Equipa de Serviço Digital e de mais 4 consultores foi integralmente regida pelo “Regulamento de Aquisições para Mutuários de Financiamento de Investimentos” do Banco Mundial, edição de julho de 2016, revisado em setembro de 2025. Consequentemente, o procedimento não está sujeito aos limites nem às regras previstos no Código da Contratação Pública invocados na referida notícia.

Nos termos do parágrafo 7.39(d) do Regulamento de Aquisições do Banco Mundial, é admissível a contratação direta de consultores individuais quando a natureza da função exige experiência e qualificações de relevância excecional para a missão. Foi precisamente esse o enquadramento adotado neste processo.

A contratação dos consultores foi precedida da elaboração dos respetivos Termos de Referência, da fundamentação técnica da necessidade da contratação, da verificação das qualificações profissionais do consultor e da respetiva situação laboral, tendo todo o processo obtido a não objeção do Banco Mundial. Trata-se, por isso, de um procedimento formal, documentado, rastreável e sujeito aos mecanismos de supervisão e auditoria da instituição financiadora.

Importa igualmente esclarecer que esta contratação corresponde a uma prestação de serviços de consultoria especializada, não configurando qualquer nomeação, provimento ou vínculo à Administração Pública.

Contrariamente ao que é sugerido na publicação, a necessidade desta contratação não surgiu em contexto eleitoral. A estrutura técnica que suporta a transformação digital do Governo antecede esse período e decorre da implementação continuada do Projeto Digital Cabo Verde. O percurso profissional do consultor iniciou-se no apoio ao desenvolvimento do Portal Consular, evoluindo posteriormente para a coordenação técnica do Portal Único dos Serviços Digitais, pela gestão do projeto de transformação digital da missão diplomática de Cabo Verde bem como para a integração de diferentes plataformas e serviços digitais do Estado.

De salientar que o Projeto de Aceleração do Processo da Disponibilização Integrada de Serviços Digitais do Estado, foi criado através da Resolução nº42/2024 de 13 de maio e a Equipa do Serviço Digital foi criada conforme o despacho n.º 13/2024, de 7 de junho de 2024. Posteriormente, o Despacho n.º 26/2024, de 18 de setembro, publicado no Boletim Oficial, de 2 de outubro de 2024, nomeou Octávio Avelino Correia como Coordenador do Projeto da Equipa. Acresce-se, ainda, conforme o despacho n.º 13/2024, que a Equipa de Serviço Digital, está organicamente dependente do primeiro-ministro e do Ministro da Modernização do Estado.

O crescimento das responsabilidades técnicas, a expansão das reformas digitais em curso e a necessidade de assegurar uma coordenação dedicada justificaram a contratação especializada. Antes da celebração do contrato de consultoria foram igualmente cumpridas as formalidades necessárias relativamente à situação laboral do consultor, em conformidade com as exigências aplicáveis.

De referir que a contratação dos cinco consultores está integrada numa estrutura técnica composta por uma equipa de cerca de 33 profissionais envolvidos na implementação das reformas digitais apoiadas pelo Projeto Digital Cabo Verde.

Importa, ainda, ressaltar que todos os processos referentes a esta atividade, no âmbito das relações institucionais, foram devidamente partilhados com o Governo ora empossado, imediatamente após a entrada em funções para conhecimento e os efeitos tidos por convenientes.

Por fim, a UGPE refuta qualquer insinuação de favorecimento. A relação familiar mencionada na notícia não constituiu, nem poderia constituir, critério de seleção, tendo a contratação sido fundamentada exclusivamente em requisitos técnicos, experiência comprovada e necessidades operacional e estratégica da Equipa de Serviço Digital do Governo, em conformidade com as normas e procedimentos do Banco Mundial.

A UGPE reafirma o seu compromisso com a legalidade, a transparência, a boa governação e a correta aplicação dos recursos públicos, mantendo-se disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários com base em factos e na documentação do processo.

Praia, 22 de julho de 2026

Unidade de Gestão de Projetos Especiais (UGPE)

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Autoria:UGPE,23 jul 2026 11:22

Editado porExpresso das Ilhas  em  23 jul 2026 11:42

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