Segundo uma publicação no Facebook do MCIC, Abraão Vicente avançou essa informação aos jornalistas, após a apresentação dos 136 artigos da proposta de lei. O governante foi ouvido esta terça-feira, sobre esta proposta na 1ª Comissão Especializada de Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reforma do Estado e pela 5ª Comissão Especializada de Educação, Cultura, Saúde, Juventude, Desporto e Questões Sociais.
O Ministro da Cultura e das Indústrias Criativas apresentou a proposta que estabelece os critérios da criação, gestão, incorporação de bens, preservação, fusões, cooperação internacional dos museus, bem como, a obrigatoriedade de registo e formalização dos museus já existentes.
“A partir desta lei os museus terão, agora, que ter um corpo de gestão e equipa técnica especializada, submeter o plano anual de actividades à Rede Nacional de Museus, os que quiserem fazer parte da Rede de Museus terão de apresentar um projecto técnico”, acrescenta.
Abraão Vicente sublinhou ainda que esta proposta que teve consenso durante a sua aprovação, na especialidade, vem cumprir um dos principais desígnios do mandato do Governo da IX Legislatura, respectivo à tutela da cultura, ou seja, formalização do sector.
“É muito importante referir que os museus passam a ter autonomia para estabelecer projectos de cooperação com museus congéneres internacionais, bem como, candidatarem-se a fundos internacionais a partir daquilo que é a sua especialidade”, frisa.
Para Abraão Vicente, o Quadro Jurídico dos Museus e da Rede Museus de Cabo Verde imprime a necessidade das instituições e as actividades museológicas nacionais, é capaz de garantir aos museus a autonomia organizativa e técnica que lhes permite cumprir uma importante função constitucional de prestação de serviço público, "garantindo a todos o acesso a um importante lastro da cultura, mas que possam ser, também, uma fonte de geração de riqueza para os cabo-verdianos".