Segundo o regulamento, o edital tem como objectivo fomentar as artes, a criação artística e as indústrias criativas. Os projectos culturais deverão ser enviados até 24 de Março de 2025, através do link, disponível nas redes sociais.
O edital é aberto aos artistas, agentes, produtores nacionais e estrangeiros residentes no país. Para os candidatos com uma outra nacionalidade, devem possuir residência permanente no país e demonstrar um percurso ativo, por mais de dois anos, na cena artística e criativa nacional.
“Constitui objecto deste edital a selecção de projectos artísticos, a serem realizados no território nacional, para receberem apoio financeiro (para aquisição de bens, matéria-prima e equipamentos) ou institucional (cedência de espaço mediante concertação antecipado, Carta Conforto, Divulgação do Projecto nas Redes Sociais mediante concertação e obedecendo às normas gráficas) do MCIC, nas seguintes áreas: Artes Plásticas, Fotografia, Artesanato, Dança, Design, Moda, Música e Teatro”, indica.
A mesma fonte informa que os promotores serão livres para propor quaisquer formatos, actividades ou acções, desde que envolvam uma das áreas culturais mencionadas, devendo ser informado no formulário de inscrição a área cultural predominante do projecto.
As candidaturas devem ser acompanhadas do Formulário de Inscrição devidamente preenchida clique aqui; Declaração do NIF do proponente; Documento de identificação do proponente; Registo comercial da empresa/ associação; Descrição detalhada e fatura pró-forma dos bens, matérias primas e/ou equipamentos (caso o apoio solicitado seja para aquisição); projecto com o plano de trabalho detalhado, plano de divulgação, calendário de execução; Orçamento total discriminado por itens e quantidades e outros documentos que o promotor julgue necessário e que possam auxiliar na apreciação do projecto.
Conforme o regulamento, caso o projecto seja de longa duração, o promotor deve indicar o período específico que pretende receber o apoio do ministério. Poderão participar neste edital, todas as pessoas nacionais singulares e/ou coletivas (sendo organizações com ou sem fins lucrativos).
O valor máximo a ser financiado por cada projecto, através do presente edital é de 150 mil escudos e será transferido para a conta bancária da empresa/ associação ou do promotor individual.
A lista dos projectos seleccionados e não selecionados, será divulgada na página Facebook e Instagram do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas.