Segundo o Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas, a Taxa de Compensação Equitativa pela Cópia Privada tem por base a consignação de receitas sobre importação de máquinas e aparelhos para a contribuição para a cultura. Estas receitas, conforme a Lei nº 118/VIII/2016, Artigo 10º devem ser revertidas para os criadores e artistas.
O Ministério da Cultura informa na mesma nota que a cobrança das receitas é efectuada através da Direcção-geral das Alfândegas (Artigo 9º) é transferida trimestralmente, pela entidade cobradora, ao Fundo Autónomo de Apoio à Cultura e Indústrias Criativas (FAACIC), mediante depósito em conta no tesouro (artigo 10º n.2).
“No cumprimento da Lei, o Governo de Cabo Verde transferiu à Sociedade Cabo-verdiana de Autores (SOCA), um total global para o ano de 2024 de 20.165.107 escudos. O último pagamento foi feito em Fevereiro de 2025, correspondendo à transferência do 4º trimestre de 2024. De igual modo, foi feita a transferência, no mesmo montante, à Sociedade Cabo-verdiana de Música (SCM)”, refere.
O Ministério da Cultura avisa que às duas Sociedades Gestoras de Direitos de Autor e Direitos Conexos, em 2024, foram feitas transferências de um montante global de 40. 330.214 cabo-verdianos, relactivamente à Taxa de Compensação Equitativa pela Cópia Privada (TCECP).
Conforme a mesma fonte, a transferência do montante relactivo ao 1º trimestre de 2025 também já foi efectuado, no montante de 3.279.172 escudos, para cada uma das sociedades, perfazendo um montante global de 6.558.344 cabo-verdianos.