Um peão passado, principalmente quando está bem defendido, pode tornar-se numa arma muito poderosa e por isso deve ser bloqueado o mais rápido possível. Bloquear um peão significa conter o seu avanço colocando uma peça no seu caminho. O Cavalo e o Bispo são considerados as melhores pelas para fazer o bloqueio. Já a Dama e a Torre, por serem peças mais nobres, prestam-se muito mal para este franciscano trabalho. O sangue azul que lhes corre nas veias fá-los recuar ao menor sinal de alerta e aí desperta o bloqueado peão para nova vida. Não tenho em mãos o Mein System, de Aaron Nimzowitsch, por isso cito-o de memória.
O mestre letão, normalmente parco em palavras, tornava-se patético ao falar da força dos peões passados. “Pode chegar a parecer cómico, porém lhes asseguro, meus senhores, que, para mim, o peão passado tem alma e, como todo homem, possui aspirações que dormem dentro dele, em forma desconhecida para si, e temores cuja existência apenas suspeita.” Portanto, mantenham sempre o peão passado sob apertada vigilância, para evitar males maiores. Historicamente no que diz respeito aos peões devemos reter o seguinte: Philidor, de seu nome completo François-André Danican Philidor (1726-1795) descobriu que o insignificante peão tinha alma (“o peão é a alma do xadrez” é o seu mais célebre aforismo) e a Nimzowitsch devemos a descoberta da libido do peão passado.
Não é necessário dizer que Aaron Nimzowitsch (1886-1935) foi contemporâneo do judeu austríaco Sigismund Schlomo Freud. Já agora, estes três judeus foram pais das três doutrinas com maior repercussão no início do século XX: a alienação do trabalhador no processo da produção (Marx); a alienação do homem através da mente (Freud) e a alienação do simples peão passado que quer ser Rainha (Nimzowitsch).
O diagrama que se segue ilustra muito bem a força do peão passado. Foi extraída da partida entre Boris Spassy e Tigran Petrosian, disputada em 1969.
Posição após 30.Cc6... As pretas abandonam
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 796 de 28 de Fevereiro de 2017.
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