Regra 50 e os direitos humanos

PorLeonardo Cunha,7 mai 2021 9:11

Em dezembro de 2020, o COI deu o passo de saudar para divulgar o relatório completo sobre as recomendações para uma estratégia de Direitos Humanos que foi elaborado por peritos eminentemente qualificados, o Príncipe Zeid Ra'ad Al Hussein, antigo Alto Comissariado das Nações Unidas (ONU) para os Direitos Humanos, e pela vice-presidente da Shift, Rachel Davis.

Este envolveu uma extensa consulta das partes interessadas dentro e fora do Movimento Olímpico, especialmente com grupos afetados. Descreve claramente como o COI deve incorporar e aplicar as suas responsabilidades em termos de direitos humanos de forma global. A recomendação geral do Relatório dos Direitos Humanos diz que "colocar os atletas no centro do desporto significa reconhecer as responsabilidades dos organismos desportivos em relação a eles”.

O COI tem feito alguns progressos importantes nos últimos anos, alterando o contrato de Cidade anfitriã a partir de 2024 para respeitar os direitos humanos. Estes progressos foram realizados após discussões com a Associação Mundial de atletas e a Sports and Rights Alliance. O COI incorporou igualmente as normas em termos de direitos humanos no seu código de fornecedor, um passo importante dado os riscos dos direitos humanos associados às cadeias globais de abastecimento.

Mas quando se trata dos direitos humanos dos atletas através da alteração da regra 50 da carta olímpica, o COI manteve uma posição tradicional. A revisão da regra 50 baseou-se num inquérito que vem promover uma manutenção do status quo em relação aos direitos dos atletas. A maioria dos atletas inquiridos respondeu que "não é apropriado demonstrar ou expressar a sua opinião sobre o campo de jogo (70 por cento dos inquiridos), nas cerimónias oficiais (70 por cento dos inquiridos) ou no pódio (67 por cento dos inquiridos)". Em todo o caso, estes resultados passam a ser irrelevantes, pois o direito consagrado e protegido pela própria carta olímpica centra-se nos direitos individuais.

A Comissão de Atletas remeteu igualmente a questão das sanções da regra 50 da Carta Olímpica
à própria Comissão de Assuntos Jurídicos do COI, abrindo a porta a este organismo para autorizar o sancionamento sobre medalhas olímpicas e a proibição de atletas que defendam os direitos humanos e a justiça social. A conselho da Comissão de Atletas do Comité Olímpico Internacional (COI), a Comissão Executiva do COI decidiu na semana passada manter as orientações para um protesto pacífico nos Jogos Olímpicos, especialmente nos espaços mais poderosos do pódio e da arena.

O relatório dos direitos humanos de dezembro de 2020 diz que "as responsabilidades do Movimento [Olímpico] em respeitar os direitos humanos dos atletas e a dignidade básica devem ser clarificadas de acordo com as normas da ONU. O COI e outros organismos desportivos devem proceder à devida diligência em matéria de direitos humanos quando tomarem decisões que afetem os atletas, a fim de garantir que os potenciais impactos dos direitos humanos nos atletas em geral, ou em grupos específicos de atletas, sejam considerados, e que esses riscos sejam evitados sempre que possível ou pelo menos que a sua probabilidade seja atenuada. As perspetivas dos atletas devem informar este processo de tomada de decisão, que pode exigir uma consulta adicional a grupos cujas perspetivas não estejam representadas nos órgãos existentes."

A Carta Olímpica reconhece a responsabilidade do COI de respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, incluindo os atletas.

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Autoria:Leonardo Cunha,7 mai 2021 9:11

Editado porAndre Amaral  em  7 mai 2021 14:52

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