Como já se sabia, trabalhadores e empregadores vão passar a descontar mais para o Sistema de Protecção Social.
A taxa global de protecção social obrigatória passa dos 23% para os 24.5%, um agravamento de 1.5 pontos percentuais. Os trabalhadores vão entregar mais meio por cento do seu salário ilíquido (antes de impostos) ao INPS, num total revisto de 8,5%. Os patrões assumem os restantes 2,5% de diferença, para um total de 16%.
O subsídio de desemprego não deverá ser inferior ao salário mínimo nacional, que é de 11 mil escudos, nem superior a 2,5 salários mínimos. Pode aceder ao subsídio quem estiver em situação de desemprego involuntário e tiver 180 dias de trabalho, com registo de remunerações e pagamento das contribuições e quotizações. O período de atribuição depende da idade e do registo de remunerações, podendo ir de dois até cinco meses. A atribuição deve ser requerida no prazo de 60 dias consecutivos, a contar da data do desemprego, e ser precedida de inscrição para emprego no Centro de Emprego e Formação Profissional da área da residência.