A medida consta de uma resolução do Conselho de Ministros a que a Lusa teve hoje acesso e aplica-se a toda a cerveja que o grupo espanhol Equatorial Coca-Cola Bottling Company SL (ECCBC), com sede em Barcelona, produz nas suas fábricas cabo-verdianas ao abrigo da denominada Convenção de Estabelecimento, que em 2007 levou à sua instalação.
O documento, que aprova a adenda ao mesmo acordo e que está assinada pelo vice-primeiro ministro de Cabo Verde, Olavo Correia, com data de 28 de Outubro, recorda que a Convenção de Estabelecimento, firmada pelo grupo privado e o Governo cabo-verdiano, está em vigor e é válida até 22 de Maio de 2022, incluindo, entre outros apoios, a isenção do Imposto de Consumo Especiais na “produção e comercialização de bebidas produzidas pelas empresas integrantes do grupo do investidor”.
O Imposto de Consumo Especiais é uma tributação de 10%, de natureza indirecta, incidente, numa única fase, sobre determinados bens produzidos, importados ou introduzidos no território cabo-verdiano.
“De acordo com o estudo económico e financeiro apresentado, a incidência, após o período de isenção do imposto de consumo especial sobre a comercialização da cerveja produzida pelas empresas integrantes do grupo do investidor, coloca em causa os investimentos realizados, tornando inviável a produção e comercialização de cerveja, o que poderá conduzir à insustentabilidade das atividades levadas a cabo pelo investidor, com a consequente canalização dos investimentos para outros países”, justifica o executivo, no mesmo documento.
Além de Cabo Verde, a ECCBC está presente em mais 12 países africanos, com actividades de produção e distribuição de refrigerantes e cervejas, incluindo Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e São Tomé e Príncipe.
A adenda em causa aprova, desta forma, o prolongamento daquela isenção – que deveria terminar em 2022 – “até ao termo da vigência da Convenção de Estabelecimento”, lê-se no documento que, no entanto, não estabelece uma data concreta para cessar esse apoio.
A resolução justifica ainda a decisão com o “interesse público na permanência do investidor no território nacional, na manutenção dos postos de emprego, directos e indirectos, pelo mesmo criado, na continuação da marca ‘Strela’ como marca nacional com visibilidade internacional e na continuação da política de responsabilidade social e ambiental levada a cabo ao longo destes anos pelo investidor”.
O Governo de Cabo Verde e a sociedade Grupo D – West África SL celebraram, em 23 de Maio de 2007, a denominada Convenção de Estabelecimento, permitindo a instalação daquele grupo privado, que “se comprometeu a efectuar os investimentos necessários para assegurar a solvabilidade” da empresa CERIS – Sociedade Cabo-verdiana de Cervejas e Refrigerantes SA, recorda-se ainda no documento.
O capital da CERIS foi posteriormente adquirido pela CAVIBEL – Indústria de Bebidas de Cabo Verde SA, por usa vez detida pela Equatorial Coca-Cola Bottling Company SL (ECCBC). Tanto a ECCBC como o Grupo D – West África SL são participados pela sociedade espanhola COBEGA SA.
Através da CERIS e da CAVIBEL, aquele grupo tem “efectuado avultados investimentos no sector das bebidas e refrigerantes” em Cabo Verde, sublinha a resolução, que acrescenta que o “investidor tem cumprindo com as obrigações assumidas na Convenção de Estabelecimento, designadamente, realizando, e até suplantando, os investimentos nela previstos”.