"A CVTelecom manifesta o seu desacordo, face à recente deliberação da ARME, em querer obrigar a empresa a disponibilizar à Unitel T+ o acesso à Estação de Cabo Submarino Wacs (West Africa Cable System), à margem da lei", lê-se no comunicado enviado pela empresa pública de telecomunicações à comunicação social.
No mesmo comunicado a CVT alega que "a reguladora baseou a sua posição numa interpretação manifestamente errada do preceito legal sobre o direito de acesso à estação de cabos submarinos internacionais, violando, de forma grosseira, o Regulamento da CEDEAO sobre esta matéria. Pois, ao fundamentar a sua decisão na parte residual da norma, acaba por distorcer completamente o sentido e o alcance primário da mesma".
E, acusa a CVT, "em momento algum o legislador pode pretender que um simples provedor de serviço de internet possa ter tratamento diferenciado e privilegiado em relação a um operador autorizado".
"Na verdade, o cerne da norma estabelece condições de igualdade de acesso a todos os operadores autorizados. Na parte final da norma, ressalva-se o direito de, também, um simples provedor do serviço de internet ser autorizado a solicitar o acesso às estações de cabos submarinos internacionais, desde que a legislação do país em apreço o permita. Mas, seguramente que esta faculdade consentida a um simples provedor da internet, nunca quererá dizer que o pedido deva ser feito em condições mais privilegiadas do que as de um operador autorizado", insiste a operadora pública de telecomunicações que, no entanto, não deixa de reconhecer que não se opõe "e não pode ter a pretensão de inviabilizar o acesso, à Estação, a qualquer operador autorizado".
No entanto, refere, a CVT considera "que a deliberação da ARME é manifestamente ilegal" e anuncia que "já está em curso uma reclamação junto do regulador".
"Caso persista em não demover da sua posição, resta a CVTelecom prosseguir na defesa dos seus direitos junto dos tribunais", refere a empresa.
"A CVTelecom não se opõe e não pode ter a pretensão de inviabilizar o acesso a Estação a qualquer operador autorizado, incluindo ISPs (internet service provider)", lê-se ainda no comunicado. "A CVTelecom posiciona-se como um vendedor de capacidade, valorizando o Hub Tecnológico de Cabo Verde e, para tal, está a prever, no seu projecto EllaLink, Edifício CVT Global junto ao Parque Tecnológico, salas para coinstalação de interessados na compra e revenda de capacidade em cabos submarinos internacionais".
A CVT explica que para "qualquer operador autorizado é permitido o acesso à Estação WACS, em igualdade de circunstância com os demais, devendo previamente fazer prova da sua condição de operador autorizado nos termos do regulamento da CEDEAO, o que significa, ter alguns direitos adquiridos na estação, como um direito irrevogável de uso (IRU), Capacidade ou Aluguer de Circuitos. Igualmente, qualquer membro do consórcio do WACS pode vender a sua capacidade internacional em qualquer estação construída pelo Consórcio, aqui incluído Cabo Verde. Mas para isso, tem que antes cumprir com a legislação nacional em matéria de licenciamento e comércio".
A operadora argumenta ainda que, além da CVT, nenhum outro membro do referido consórcio se encontra licenciado e autorizado a vender capacidade internacional a nível interno, "estranhando-se, assim, que o Regulador, na sua apreciação, sequer teve a curiosidade de solicitar o acordo que a outra parte diz ter com um membro do Consórcio, deixando claros indícios da sua inexistência".
Mais ainda, o Regulador não pode "ignorar que os seus regulamentos nesta matéria, mais concretamente, a necessidade de o Operador (membro do Consórcio) para além do licenciamento, dever ter ainda disponibilizado uma Oferta de Referência da Interligação, homologada pela ARME".
Posto tudo isto, a CVT considera a "deliberação do Regulador manifestamente ilegal", tendo já submetido uma reclamação junto ao mesmo "no sentido da revisão da sua deliberação". A operadora avisa ainda que caso a ARME não se demova da sua posição, irá "defender os seus direitos junto dos Tribunais interpondo uma Providencia Cautelar".