Unitel T+ vence litígio com a Cabo Verde Telecom para acesso a cabo submarino

PorExpresso das Ilhas, Lusa,4 jun 2020 15:43

A operadora de telecomunicações Unitel T+ venceu um litígio com a Cabo Verde Telecom para aceder ao terminal do cabo submarino, na cidade da Praia, conforme deliberação da agência reguladora.

Em deliberação de 29 de Maio, publicada quarta-feira na sua página oficial e no Boletim Oficial, e consultada hoje pela agência Lusa, a Agência Reguladora Multissectorial da Economia (ARME) recordou o litígio entre as duas operadoras de telecomunicações móveis de Cabo Verde, que começou em Setembro do ano passado, quando a Unitel T+ solicitou à CV Telecom o acesso à Estação de Cabo Submarino de Palmarejo, na Praia.

A Unitel T+ pretendia ter acesso à capacidade internacional no sistema de Cabos Submarinos da África Ocidental (WACS, na sigla em inglês), para o serviço de transporte de sinal e de acesso ao espaço de co-instalação.

Segundo a ARME, a Unitel T+ fundamentou o seu pedido nos normativos aplicáveis de Cabo Verde e também no Regulamento da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), relativo às condições de acesso às estações de amarração de cabos submarinos.

Por sua vez, a CV Telecom argumentou que a Unitel T+ não reúne os requisitos de uma Operadora Autorizada constante do referido Regulamento da CEDEAO, entendendo que “quem não é Operador Autorizado não pode usufruir do direito de co-instalação na Estação de Cabos submarinos de Palmarejo” para livre acesso.

A CV Telecom referiu ainda que a Estação WACS resulta de um investimento realizado por um conjunto de investidores, sob a forma de consórcio, do qual faz parte, considerando que “seria absurdo” que qualquer outra entidade que não é membro do consórcio pudesse reivindicar o direito incondicional de acesso.

Na mesma linha, a CVT invocou ainda o princípio constitucional que consagra o direito à propriedade, para recusar a Unitel T+ o acesso ao cabo submarino.

Perante a recusa de acesso da CV Telecom, a ARME foi obrigada a intervir para resolver o litígio entre as duas operadoras cabo-verdianas, tendo invocado não só o direito cabo-verdiano, mas também o regulamento aprovado em Conselho de Ministros da Comunidade Económica dos Estado da África Ocidental (CEDEAO) sobre as Condições de Acesso às Estações de Amarração de Cabos Submarinos.

A reguladora cabo-verdiana concluiu que o regulamento regional “desenha um quadro de mercado aberto e competitivo no que toca ao acesso às estações de amarração de cabos submarinos, dando relevância à enorme importância que tal infra-estrutura de telecomunicações tem para o desenvolvimento dos respectivos países”.

“Por isso mesmo, devem ser infra-estruturas abertas aos diversos operadores alternativos, os quais devem poder aceder em condições equivalentes às dos membros do consórcio; cujo acesso o membro do consórcio que as controla não poderá negar ou atrasar; em que o acesso deve ser transparente e não discriminatório e em que a co-instalação deve ser autorizada”, referiu a ARME na sua deliberação.

A ARME sublinhou que a CV Telecom centraliza grande parte dos seus argumentos na convicção da Unitel T+ não ser “operadora autorizada”, mas o regulador referiu que a Unitel T+ é titular de quatro autorizações, nomeadamente de prestação de serviços de telecomunicações móveis, utilização de frequências para serviços de banda larga via rádio, prestador de serviços VoIP e prestação de serviços de Televisão por Assinatura.

Ainda na deliberação, a autoridade reguladora do sector das comunicações electrónicas de Cabo Verde sublinhou que o “mercado deve ser concorrencial, em que as condições de competição entre operadores são um dos aspectos primordiais a assegurar pela autoridade reguladora”.

“A disputa entre a Unitel T+ e a CV Telecom cai no âmbito directo de aplicação do Regulamento CEDEAO, pelo que é neste que, em primeira linha, se deve procurar a respectiva resposta”, prosseguiu a ARME, notando que o regulamento determina que a entidade que controla a estação de cabo submarino “tem a obrigação de dar esse acesso tanto aos Operadores Autorizados como aos provedores de Internet”.

“A circunstância de a Unitel T+ não reunir todos os requisitos que o Regulamento da CEDEAO considera para a atribuição de direitos de acesso aos Operadores Autorizados, não impede a Unitel T+ de ser titular dos mesmos direitos de acesso, na medida em que é prestador de serviços de Internet”, explicou ainda a reguladora.

Assim, a ARME deliberou que os pedidos da Unitel T+ “devem ser satisfeitos pela CV Telecom”, explicando que “a isso está obrigada” pelo Regulamento da CEDEAO e pela lei cabo-verdiana.

A ARME termina a decisão vinculativa, assinada pelo presidente Isaías Barreto da Rosa, indicando que os pedidos da Unitel T+ “devem ser satisfeitos no prazo máximo de 10 dias”.

A CV Telecom tem como estrutura acionista o Instituto Nacional de Previdência Social (57,9%), seguindo-se a ASA (20%), Estado de Cabo Verde (3,4%), Correios de Cabo Verde (0,7%) e privados nacionais (18%).

A então T+, licenciada no mercado cabo-verdiano desde 2007, foi comprada em 2012 pela Unitel, da empresária angolana Isabel dos Santos, que a transformou em Unitel T+.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,4 jun 2020 15:43

Editado porSara Almeida  em  16 mar 2021 23:20

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