A medida consta do decreto-lei 62/2020, de 28 de Agosto, promulgado pelo Presidente da República e que institui, enquanto novos jogos sociais em Cabo Verde, a Lotaria Instantânea ou “raspadinha solidária” e o Troco Solidário, aprovando ainda os seus regulamentos gerais.
A legislação, preparada pelo Governo, estabelece que a exploração destes dois jogos sociais será feita por uma “Entidade Gestora” ou concessionária, no quadro do “contrato de concessão” que ainda terá de “ser firmado”, após o processo de seleção.
Contudo, a legislação prevê que a concessionária seleccione agentes locais, nas várias ilhas, para implementar estes dois jogos sociais, com a tarefa de registar apostas e receber os pagamentos, adquirir e vender raspadinhas, além de pagar determinados prémios.
“A remuneração dos agentes da concessionária é realizada mediante a cobrança de uma percentagem sobre o valor das apostas, paga pelos jogadores de acordo com as tabelas aprovadas pelo Departamento de Jogos”, lê-se no documento, em que é reconhecido que o agente da concessionária “constitui peça fundamental” no processo de oferta e exploração dos jogos sociais.
Define que a raspadinha solidária é um jogo em que os apostadores podem ter acesso, mediante a aquisição e bilhetes onde figura em zona reservada e vedada por uma película de segurança, a remover pelos jogadores, um conjunto de símbolos ou números que determinarão, de forma automática, a eventual atribuição de um prémio.
Já o Troco Solidário envolve apostadores que se habilitam a um ou mais prémios, de valor determinado, mediante a participação num sorteio de números ou de números e letras.
O Governo anunciou em Julho que Cabo Verde iria ter mais dois jogos sociais, cuja exploração será concessionada pelo Estado a entidades sem fins lucrativos, devendo a Cruz Vermelha manter o Totoloto, Totobola e Joker.
O anúncio foi feito na sequência da aprovação, pelo Conselho de Ministros, do projecto de proposta de lei que cria, enquanto modalidades de jogos sociais, a lotaria instantânea, denominada “Raspadinha Solidária”, e o “Troco Solidário”.
“São jogos que nós estamos a regular agora e que vão ser concessionados. Nós temos Totoloto, Totobola e Joker, que estão com a Cruz Vermelha de Cabo Verde neste momento, mas que não estão concessionados pelo Estado, mas que o Estado vai concessionar, regulando e depois concessionando”, afirmou, em conferência de imprensa, o ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire.
Medidas que se “enquadram” na reforma que, segundo Fernando Elísio Freire, o Governo tem “estado a fazer no setor dos jogos sociais”.
“Não tenho nenhum problema em dizer que a Cruz Vermelha tem uma grande possibilidade de continuar a operacionalizar estes jogos [os três actuais] na nossa sociedade, enquanto os outros que vierem a seguir podem ser concessionados para outras entidades”, disse ainda.
O governante explicou que a legislação que foi aprovada pelo Governo nos últimos meses permite regulamentar este sector, tendo o Estado, agora, a possibilidade de definir “quais são os jogos sociais” e decidir sobre o modelo de concessão.
“Os próximos passos passam por também regular o Totoloto, o Totobola e o Joker. Todos estes jogos sociais serão concessionados pelo Estado (…) São reformas fundamentais para regularmos um sector importante para a promoção da nossa economia social e só podem praticar jogos sociais as entidades, associações, fundações sem fins lucrativos”, sublinhou o governante.
O novo regime dos Jogos Sociais em Cabo Verde, que prevê uma concessão por até 20 anos e seleção da entidade feita pelo Conselho de Ministros, define que 51% das receitas geradas, após o pagamento de prémios, vai ficar no Estado.
A medida consta da proposta de decreto-lei que aprova as bases do contrato administrativo de concessão do direito de organizar e explorar jogos sociais, aprovado em outubro.
Segundo explicação anterior do ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros, Fernando Elísio Freire, a proposta prevê “no mínimo” que 25% das receitas dos jogos sociais serão utilizadas para pagar os prémios.
A distribuição da receita restante seria feita pela entidade concessionária (49%) e pelo Estado de Cabo Verde (51%).
O projecto de diploma aprovado em outubro surgiu depois de o Governo cabo-verdiano ter aprovado, em Maio de 2019, o regime geral dos Jogos Sociais.