De acordo com o último relatório de tráfego da Enapor o movimento de Junho não tem paralelo com o registado há precisamente um ano, quando as viagens interilhas de passageiros estavam fortemente condicionadas pelas medidas para conter a pandemia de covid-19.
Trata-se, assim, de um crescimento no movimento de passageiros de 79,3% face ao mês de Junho de 2020, segundo os dados da Enapor, e de mais 14,6% na variação mensal, comparando com Maio deste ano, mês marcado pela aplicação de novas medidas restritivas face ao forte recrudescimento da pandemia em todas as ilhas.
O movimento de passageiros caiu 21% em Maio, mas tinha crescido 20,7% em Abril e 30% em Março.
A CV Interilhas, liderada (51%) pela portuguesa Transinsular, do grupo ETE, detém a concessão do serviço público de transporte marítimo de passageiros e carga, durante 20 anos, sendo actualmente a única empresa a operar neste sector no arquipélago e que admitiu que a pandemia representou uma quebra de 30% na actividade em 2020.
Do total de Junho, 35,1% representou o movimento no Porto Grande e 29,9% no Porto Novo. O Porto da Praia registou uma quota de 12,2% do total, com um movimento que aumentou para 8.837 passageiros, indica o relatório da Enapor.
Ainda em Junho, os portos de Cabo Verde movimentaram 516 escalas de navios, uma quebra de 9,9% face a Maio e um aumento de 11,4% face a Junho de 2020, quando era apenas permitido, essencialmente, o transporte marítimo de carga.
O movimento de mercadorias aumentou em Junho 5,9% face a Maio, para 240.190 toneladas, e cresceu 0,34% em termos homólogos.
Os portos de Cabo Verde movimentaram em 2020 um total de 757.011 passageiros, uma quebra de quase 30% face ao ano anterior, explicada com os efeitos da pandemia de covid-19, que obrigou à suspensão das ligações interilhas.
De acordo com o relatório de tráfego anual elaborado pela Enapor, no espaço de um ano foram transportados menos 314.249 passageiros (-29,3%).
As ligações marítimas de passageiros foram totalmente suspensas pelo governo entre final de Março e meados de Maio de 2020, com o estado de emergência, para conter a transmissão da covid-19.
Desde 03 de Setembro de 2020 que os navios que garantem essas ligações interilhas podem usar até 75% da lotação nas viagens superiores a três horas e meia, contra os 50% estipulados desde a retoma do serviço em Maio, devido à pandemia de covid-19, conforme previsto numa resolução do Conselho de Ministros.
As alterações visam especificamente o transporte marítimo, alterando a definição anterior, que obrigava a que a lotação dos navios devia “respeitar o distanciamento social mínimo de 1,5 metros”, o que se traduzia, até então, numa ocupação máxima de 50% da capacidade dos navios.
Aquando da aprovação desta resolução, o Governo explicou que as alterações permitiriam às viagens interilhas com tempo de duração inferior a três horas e meia uma ocupação de 100%. A medida pretendia “manter a vigilância e reforçar as medidas de combate ao covid-19”, mas também “iniciar uma actividade gradual da retoma económica e circulação das pessoas entre as ilhas por via marítima”.