Segundo o Decreto-Lei aprovado na reunião do Conselho de Ministros e publicado no Boletim Oficial, antes do processo de privatização, a Electra vai ser separada em duas sociedades distintas: uma que lidará com a produção e outra com a distribuição de energia eléctrica. A produção de água para consumo doméstico que, fora de Santiago, também é da responsabilidade da Electra não será incluída no negócio.
O texto publicado no Boletim Oficial aponta que o parceiro estratégico será escolhido através de um concurso público sendo possível que a venda do capital de cada uma das sociedades seja feita a parceiros diferentes. "Em concurso público, os interessados podem apresentar proposta a apenas uma das Sociedades a privatizar ou a ambas, desde que cumpram os requisitos previstos no presente diploma e nos documentos de cada um dos concursos públicos", explica o Decreto-Lei que acrescenta que a "cada concorrente pode ser adjudicada apenas uma Sociedade ou ambas as Sociedades, conforme o que vier a ser disposto no programa de concurso e o caderno de encargos aprovados por Decreto-Lei".
Além disso o processo de privatização prevê ainda a venda de até 25% do capital "a trabalhadores, emigrantes de nacionalidade cabo-verdiana e pequenos accionistas" sendo que o preço das acções a serem vendidas neste lote "deve ser determinado com o valor médio da avaliação, beneficiando de um desconto de 15%".
Os processos de venda "só podem ser iniciados depois da criação das duas sociedades que resultarão da cisão da actual Electra SA, em curso, sendo que esta última mantém a sua personalidade jurídica após a reestruturação operada pela cisão".