Nova política tarifária para transporte marítimo inter-ilhas entra hoje em vigor

PorSheilla Ribeiro,8 dez 2023 11:42

O serviço público de transporte marítimo inter-ilhas está agora sujeito a um novo regime de preços, segundo o Boletim Oficial desta quinta-feira, 7.

Segundo o documento, a tarifa máxima de referência é a tarifa base para a prestação do serviço público de transporte marítimo inter-ilhas de passageiros. Já no transporte marítimo com escala de ligação, a distância de referência para o cálculo do valor a pagar deve ser o equivalente ao transporte directo.

O BO explicita que a tarifa máxima de referência é a tarifa base para a prestação do serviço público de transporte marítimo inter-ilhas de passageiros e que no transporte marítimo com escala de ligação, a distância de referência para o cálculo do valor a pagar deve ser o equivalente ao transporte directo.

Quanto às tarifas especiais de passageiros, abrangem nomeadamente as crianças, os idosos, as pessoas com deficiência, os estudantes, as equipas desportivas inscritas nas federações e em competições oficiais e os cidadãos não nacionais.

As crianças com até dois anos são isentas do pagamento do título de transporte e as crianças com idade compreendida entre os três e os doze anos inscritas no Cadastro Social Único, cujos agregados familiares estão classificados nos grupos I ou II, beneficiam de um desconto de 50% relativamente à tarifa de referência.

Já as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, em situação de insuficiência económica, devidamente inscritas no Cadastro Social Único e classificada nos grupos I, II e III, estão sujeitas a um desconto de 50% relativamente à tarifa de referência.

Também as equipas desportivas inscritas nas federações e em competições oficiais beneficiam de um desconto de 20% relativamente à tarifa de referência.

Quanto aos estudantes com idades compreendidas entre os 13 e 23 anos, inclusive, inscritos no Cadastro Social Único cujos agregados familiares pertencem aos grupos I ou II, beneficiam de um desconto de 20% relativamente à tarifa de referência.

O BO, indica ainda que as pessoas com deficiência permanente e grau de incapacidade, mediante critérios definidos e comprovados, beneficiam de um desconto de 20% relativamente à tarifa de referência.

As autoridades e agentes de autoridade com livre-trânsito gratuito no transporte marítimo de passageiros estão isentos de pagamento do título de transporte, desde que devidamente credenciadas e identificadas e a tarifa para os cidadãos não nacionais pode subsadiar outras categorias de passageiros.

Ainda conforme o documento, a tarifa de transporte marítimo inter-ilhas de carga abrange nomeadamente a categoria de carga geral ou de referência, animais vivos e de estimação e de carga Ro-Ro.

Essas tarifas incidem sobre o maior valor entre o peso bruto e o peso volumétrico, conforme a mesma fonte.

O factor de conversão de peso volumétrico para envios marítimos é de uma tonelada por metro cúbico.

Também podem ser previstos sistemas de preços especiais ou diferenciados com base em critérios geográficos, ou categorias de cargas. No transporte marítimo com escala de ligação, a distância de referência para o cálculo do valor a pagar deve ser o equivalente ao transporte directo.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,8 dez 2023 11:42

Editado porAndre Amaral  em  10 dez 2023 9:34

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