De acordo com a nova tabela, os preços dos produtos petrolíferos regulados, exceptuando o gás butano, registam uma diminuição, passando o Gasóleo normal a ser vendido a 123,00 ECV/L; a Gasolina a ser vendida a 132,10 ECV/L; o Petróleo a ser vendido a 138,00 ECV/L; o Gasóleo para Eletricidade a ser vendido a 109,30 ECV/L; o Gasóleo Marinha a ser vendido a 94,60 ECV/L. O Fuel 380 passa a ser vendido a 83,70 ECV/L e o Fuel 180 a ser vendido a 86,70 ECV.
O Gás butano passa a ser vendido a granel por 145,10 ECV/ KG, sendo: as garrafas de 12,5 Kg, vendidas a 1.814,00 ECV; as de 6 Kg, a 871,00 ECV; as de 3kg, a 414,00 ECV e as de 55 Kg, a 7.981,00 ECV.
Em termos percentuais, no mercado interno, os preços da Gasolina, do Petróleo, do Gasóleo Normal, do Gasóleo Electricidade, do Gasóleo Marinha, do Fuelóleo 180 e do Fuelóleo 380 diminuíram em 4,28%, 5,87%, 4,95%, 5,53%, 5,59%, 5,35% e 5,32%, respectivamente, enquanto o do Butano aumentou em 0,97%. Tudo somado, corresponde a um decréscimo médio dos preços dos combustíveis de 4,49%. Comparativamente ao período homólogo (Janeiro de 2023), a variação média dos preços dos combustíveis corresponde a uma diminuição de 7,84%.
Os novos preços máximos de venda ao consumidor final devem vigorar de 1 a 31 de Janeiro de 2024.
A ARME actualizou também as tarifas de electricidade da ELECTRA e AEB para o consumidor final, a vigorar a parir de 1 de Janeiro de 2024, “de forma a salvaguardar o equilíbrio económico-financeiro dos operadores e garantir a sustentabilidade dos serviços públicos de fornecimento de energia eléctrica”.
De acordo com as tabelas, as tarifas de electricidade para a ELECTRA S.A sofrem um aumento no Factor de Ajuste dos Custos com Combustíveis (FACC) no valor de 2,12 ECV/kWh facturado, em todos os escalões. Enquanto para AEB, as novas tarifas sofrem um aumento de 3,57 ECV/kWh.
No caso da ELECTRA S.A, diz a ARME em comunicado, para esse exercício de actualização, levou-se em conta um ajuste de - 0,02 ECV/kWh facturado na tarifa de referência do exercício anterior, devido à alteração dos preços dos combustíveis entre a última referência (Julho de 2023) e a nova referência (Janeiro de 2024); uma compensação de 1,46 ECV/kWh, resultado dos valores acumulados devido às alterações ocorridas entre os meses de Julho a Dezembro de 2023; a retirada definitiva da compensação de - 0,34 ECV/kWh devido às alterações nos preços de combustíveis ocorridas no exercício anterior, entre Janeiro e Julho de 2022; e, finalmente, a compensação dos 0,34 ECV/kWh não actualizado à tarifa da ELECTRA no exercício anterior.
As tarifas de electricidade para a ELECTRA sofrem, assim, um aumento do FACC no valor de 2,12 ECV/kWh facturado, em todos os escalões.
No caso da AEB, para esse exercício de actualização, levou-se em conta: um ajuste de 0,06 ECV/kWh facturado na tarifa de referência do exercício anterior, devido à alteração dos preços dos combustíveis entre a última referência (Julho de 2023) e a nova referência (Janeiro de 2024); uma compensação de 2,18 ECV/kWh, resultado dos valores acumulados devido às alterações ocorridas entre os meses de Julho a Dezembro de 2023 e a retirada definitiva da compensação de -1,33 ECV/kWh devido às alterações nos preços de combustíveis ocorridas no exercício anterior, entre Janeiro e Julho de 2023;
As novas tarifas foram calculadas para um período de 6 (seis) meses e entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2024.