No transporte de carga geral, para distâncias até 9 milhas, referentes ao primeiro escalão, o preço base por metro cúbico é de 3.023 escudos.
Informação avançada hoje, pelo Director Nacional de Políticas do Mar, Anísio Évora, que indica que a actualização tem como objectivo garantir a melhoria do serviço de transporte de cargas e a unificação do mercado.
“Esta actualização teve como base o total dos custos de exploração, os princípios de transparência, a não discriminação e acessibilidade dos utentes, o mercado, tendo em conta as previsões do tráfego de passageiros nacionais e não nacionais e de mercadorias inter-ilhas, o que é possível ser suportado pelos utentes na actual conjuntura, bem como a harmonização o máximo possível das tarifas entre categorias e escalões em função das distâncias”, explica.
Segundo Anísio Évora, o processo de actualização tarifária do transporte de cargas vai permitir corrigir lacunas da portaria anterior, datada de 2006.
“Havia várias lacunas em matéria de fixação do preço final a pagar pelo utente e os operadores exploravam essas lacunas. À tarifa base eram acrescentados vários custos adicionais sem suporte legal, atingindo 3 vezes mais o valor a pagar pelo utente”, refere.
Em Abril do ano passado, o Governo actualizou a tarifa de transporte de passageiros interilhas.
O Director Nacional de Políticas do Mar destaca a clarificação das regras para a fixação e ajuste das tarifas.
“As tabelas publicadas com as tarifas máximas, resultantes de uma nova fórmula de cálculo, dão ao utente a possibilidade de saber com transparência a qualquer momento o montante final a pagar. A fórmula de cálculo trouxe um racional que antes não era aplicado, ou seja, maior distância, maior preço. O utente sabe, por exemplo, que de acordo com a tipificação da carga e de acordo com a origem/destino ou com o escalão em milhas, o quanto terá de pagar se transportar a sua carga/mercadorias em um navio RO-RO ou em um navio convencional”, afirma.
A desagregação das distâncias em milhas de 3 para 8 escalões, para melhor harmonização das tarifas entre categorias e em função das distâncias, a definição da tarifa máxima são outras vantagens apresentadas pelo Director Nacional de Políticas do Mar
O documento publicado em BO, esta quinta-feira, define que a tarifa máxima de referência é a tarifa base para a prestação do serviço público de transporte marítimo inter-ilhas de passageiros.
Já no transporte marítimo com escala de ligação, a distância de referência para o cálculo do valor a pagar deve ser o equivalente ao transporte directo.
As tarifas especiais de passageiros abrangem, nomeadamente, crianças, idosos, pessoas com deficiência, estudantes, equipas desportivas inscritas nas federações e em competições oficiais e cidadãos não nacionais.