O uso de adoçantes sintéticos ou artificiais foi associado a problemas cardiovasculares e mortalidade adulta.
Segundo a OMS, os adoçantes não são eficazes no controlo do peso a longo prazo, e podem ter efeitos indesejados, se utilizados durante muito tempo.
O aumento do risco de diabetes tipo 2 é uma das consequências.
A agência da saúde da ONU, conta o site zap.aeiou.pt, desaconselha o seu uso e destacou que, em geral, as pessoas devem reduzir os doces na alimentação, e devem fazê-lo desde cedo para ter uma saúde melhor.
“Substituir os açúcares livres, refinados e naturais presentes em frutas, mel e outros, por adoçantes não oferece nenhum benefício a longo prazo em termos de redução de gordura corporal em adultos ou crianças”, sublinhou a organização que rege a saúde pública global, citada pela mesma fonte.
Entre os produtos específicos que são desencorajados estão o acesulfame K, aspartame, advantame, ciclamatos, neotame, sacarina, sucralose, bem como estévia e os seus derivados.
Um estudo recente, publicado na Nature Medicine, já tinha revelado que um substituto do açúcar – chamado eritritol – tem sido associado à coagulação do sangue, derrame, ataque cardíaco e morte.
Nesta investigação os especialistas detetaram uma relação entre problemas cardiovasculares e a concentração dessa substância no sangue.
“As pessoas precisam de considerar outras formas de reduzir o consumo de açúcares livres, como comer alimentos que contenham naturalmente açúcares, como frutas, ou alimentos e bebidas que não sejam doces”, defendeu o director de nutrição e segurança alimentar da OMS, Francesco Branca.
Esta recomendação aplica-se a todos, excepto aqueles com diabetes preexistente.
Da mesma forma, a OMS destacou que esta nova recomendação inclui adoçantes sintéticos, naturais ou modificados, “que não sejam classificados como açúcares encontrados em alimentos e bebidas industriais”, ou que sejam vendidos separadamente para serem adicionados pelo consumidor.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1120 de 17 de Maio de 2023.