O preâmbulo é quase sempre o mesmo. Girl meets boy, a certa altura a temperatura aquece, as roupas caem e a intimidade, em maior ou menor grau, real ou virtual, acontece. Na era digital, fortemente sexualizada, pouco parece escapar à febre do registo da imagem. Vídeos e fotos são feitos. Depois, por motivos diversos entre os quais se destaca a vingança, essas imagens íntimas acabam nas redes sociais.
No processo vários direitos são violados e a divulgação não consensual é, alegadamente, proibida por lei. Mas trata-se de um crime complexo, de difícil investigação e julgamento. Um fenómeno que evolui a um ritmo estonteante, que as autoridades não conseguem acompanhar.
Há já algum tempo que J., jovem estudante de 19 anos, vinha a receber ameaças. A antiga namorada do seu, agora, ex-namorado, já tentara agredi-la fisicamente e avisado que lhe iria fazer ‘bruxaria’. Depois ameaçou publicar fotos suas, íntimas, nas redes sociais. Nem o facto de J. se ter mudado para o estrangeiro pôs fim a esta perseguição. Tampouco o fez, mais tarde, o fim da relação entre J. e o disputado rapaz.
Assim, quando a jovem viu várias imagens suas a circular no Facebook, não se surpreendeu, conta ao Expresso das Ilhas. J. tinha recentemente inclusive recebido uma mensagem da mesma utilizadora que, para provar que as suas advertências eram sérias, lhe apresentou fotos íntimas suas mostrando que não estava a brincar. Nessa altura, J. contactou o ex-namorado e descobriu como a tal rapariga tinha tido acesso às imagens. Alegadamente, esta teria invadido a conta do jovem na rede social, apoderando-se das mesmas. Eram fotos que no calor do namoro e com as saudades a apertar, ela lhe enviara.
O rapaz tentou acalmá-la e garantiu que nada ia acontecer. Mas aconteceu. Com um perfil falso, sob o nome de Camila, a tal rapariga difundiu as imagens no Facebook.
J. diz não se arrepender de ter feito as fotos e as ter enviado ao seu namorado. Amava-o e quem tem ou teve um relacionamento afectivo à distância conhece a saudade e desejo de intimidade que por vezes falam mais alto. Claro que toda a situação, ver-se assim exposta aos olhos de qualquer um, a incomoda. Apesar disso tem conseguido dar a volta por cima, enfrentando de cara erguida este ataque à sua pessoa. Quem errou foi a outra, não ela. Mas nem todas as vítimas de divulgação não consensual de imagens íntimas conseguem lidar de forma tão assertiva com esta violação da sua privacidade. E os impactos da divulgação são, por vezes enormes.
Os traumas muitas vezes são perenes, num espaço temporal contraditório com a velocidade e aparente efemeridade das imagens circulam na era digital. Muitas vezes há assédio à vítima e ataques verbais, comentários vexatórios, à sua moralidade. Há a vergonha incapacitante, que condiciona a vida das vítimas. Por vezes há até suicídios.
Revenge porn
O que aconteceu com J. tem vindo a acontecer com várias centenas de pessoas em todo o mundo, a ritmo alucinante. Diariamente vazam nas redes sociais imagens íntimas, de teor mais ou menos pornográfico, divulgadas sem consentimento da ‘protagonista’.
No caso desta jovem cabo-verdiana, o que parece ter movido a divulgação das fotos foi principalmente a tentativa de a humilhar e castigar o seu erotismo (slut shaming) juntamente com uma grande dose de vingança.
Aliás, por trás da divulgação não consensual de imagens eróticas está geralmente o fenómeno revenge porn, ou pornografia de vingança. Mas o caso de J. não é um caso tradicional, uma vez que o revenge porn geralmente é perpetrado por ex-namorados.
O fenómeno, em expansão dado ao uso cada vez maior da internet e das novas tecnologias, não é recente em Cabo Verde. Há alguns anos um vídeo de um casal de namorados da Cidade Praia foi divulgado, alegadamente por ele, após a separação. Ainda hoje o caso, provavelmente um dos primeiros do género na era digital nacional, é recordado. E o que há tempos era raro, nos últimos anos tem tido um crescimento impressionante. O ritmo é tal que as autoridades não conseguem acompanhar devidamente o fenómeno, reconhecem.
Vão-se preparando. “O fenómeno, tal como as novas tecnologias, tem tido uma evolução muito rápida. Não é uma coisa estanque, as autoridades vão-se preparando, acompanhando, e é claro que às vezes vamos um pouco atrás da evolução”, observa Faustino Varela Monteiro, presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
A esta entidade, cuja instalação decorreu há cerca de um ano – e que tem como missão fiscalizar e controlar o cumprimento das disposições legais em relação ao tratamento de dados pessoais – chegaram apenas três casos, dois dos quais com processo já encerrado.
Três é um número pequeno, que sugere uma clara subnotificação, reconhecida por todas as autoridades que lidam com o caso. “Fica muito aquém daquilo que, provavelmente, estará acontecendo na prática”.
Basta ver as redes sociais, principalmente o Facebook e as notícias.
Em Tarrafal de Santiago, um outro caso. Um homem daquele concelho terá filmado e fotografado, com o telemóvel e aos mínimos detalhes actos dignos de um filme pornográfico com três raparigas, com idade entre os 18 e os 22 anos de idade. As imagens (150 fotografias e quatro vídeos) vieram parar ao conhecimento público, tendo sido passadas de telemóvel em telemóvel. Dos quatro vídeos colocados no Facebook, pelo menos um vídeo terá sido postado pelo próprio autor, a título de vingança por a jovem filmada pretender terminar o relacionamento. O caso foi noticiado em Maio e Junho de 2014, tendo as autoridades apreendido o material audiovisual original. Cópias no entanto já haviam sido feitas.
As filmagens neste caso terão sido consentidas. A divulgação não. Algo comum, mas não permitido por lei.
“Muitas vezes essas pessoas (que depois divulgam as fotos e vídeos) têm essas imagens de uma forma legítima. Estão a dar-se bem com o namorado ou namorada e têm fotos mais íntimas. A questão que se põe é: e se essa pessoa usar essas imagens sem autorização? “Não pode fazer isso. A lei proíbe-o, é crime”, frisa o presidente da CNPD.
Ou seja, pelo facto de se ter uma imagem não se pode publicá-la (de forma não consensual). Escusado será dizer que terceiros também não o podem fazer.
Isto, mesmo que a imagem até esteja nas redes sociais.” O facto de estar nas redes sociais não significa que a pessoa já está a dar o seu consentimento para que outras pessoas publiquem. A lei não entende isso”, especifica, relembrando que “o direito à imagem, ao bom nome e à intimidade da vida pessoal e familiar são direitos fundamentais”.
Mas o que pode a CNPD fazer nestes casos de divulgação? “Obrigar a pessoa [que publicou] a apagar as filmagens ou fotos”, aponta Faustino Varela Monteiro. A Comissão tem ainda a competência de pedir ao Facebook que encerre um determinado perfil (embora ainda nunca o tenha feito) ou retire um certo conteúdo de uma página. Pode também solicitar aos motores de busca que determinado conteúdo ou termo não apareça na pesquisa.
Quando se considera estar perante um crime, que põe em causa a dignidade da vítima, o caso é entretanto encaminhado para o Ministério Público, “que é quem tem a competência para abrir o processo-crime”.
Seja como for, as autoridades consideram que se trata de um crime altamente complexo. É difícil prever se alguém irá divulgar uma foto. É difícil encontrar o verdadeiro infractor. É difícil punir. É difícil rastear quem republicou. É impossível conter quem vê.
David contra Golias
Como referido, por vergonha, desconhecimento da lei ou descrença na punição de quem publica as imagens, a maior parte dos casos não chega às autoridades.
“Não temos um estudo sobre isso, mas acreditamos que muitos casos não são revelados. As pessoas normalmente não se querem expor, sentem-se envergonhadas” e na Polícia Judiciária, se aparecem dois casos para investigar num ano, “se calhar já é muito”, revela o inspector Natalino Correia.
Neste momento a PJ tem em mãos um processo. Trata-se de um casal de namorados, adolescente. Tiveram relações sexuais, ele filmou e depois colocou o vídeo nas redes sexuais. Pelo que foi auferido até agora presume-se que não se trata de um vingança, mas sim da gabarolice inconsequente de quem do alto dos seus 16 anos quer mostrar a sua performace sexual. Mera exibição. Efeitos inestimáveis.
Os pais da rapariga – quando são vítimas menores a queixa é apresentada pelos pais ou encarregados de educação – apresentaram queixa.
A queixa, como outros crimes, pode ser apresentada no Ministério Público (MP) ou na própria PJ que depois a reenvia para o MP, única entidade que pode ordenar a investigação, a pedir a delegação de competências de investigação.
Começa a investigação. E se às vezes se conhece o autor ou autores do crime, outras, sob a espessa capa de anonimato da internet, não.
A falta de meios para este tipo de investigação em Cabo Verde, complica ainda mais a resolução de um crime por si só complexo.
“É um tipo de crime que é muito difícil de investigar. Fazemos alguma coisa, não podemos ficar de braços cruzados. Mas, temos um único perito informático que se encontra a trabalhar neste momento no departamento de investigação judicial da PJ em São Vicente.”
É o único. O único com formação adequada para se emaranhar em IPs, e outras pistas deste submundo digital. Não chega, são precisos mais meios humanos. Repensa-se a forma investigar com estes crimes.
A “agora, mais do que nunca, é necessário formar mais peritos”, reivindica o inspector, alegando que este tipo de crime, não só não irá parar como mostra uma tendência para aumentar.
Aliás, não há dados para Cabo Verde, mas sabe-se que o fenómeno está em ascensão em todo o mundo. Só Brasil, entre 2012 e 2014, o número de denúncias de divulgação de imagens íntimas sem consentimento quadruplicou.
Lei e prevenção
Não é a nível da investigação que há entraves ao combate a este crime. Além da perícia, também a legislação está desfasada da realidade.
O crime encontra enquadramento na lei, incluindo na Constituição, mas….
“Seguimos o processo penal, mas este está desfasado da realidade. Temos carência de um regime jurídico que regule, especificamente, esses crimes”, defende o inspector Natalino Correia.
Quem comete este tipo crime, geralmente não é julgado (nem judicial nem socialmente), não sente vergonha, não quer saber. A punição parece que se cinge à vítima, causando-lhe por vezes, marcas e traumas indeléveis.
Mas não é só em Cabo Verde que o fenómeno está à frente da lei. Nos EUA, por exemplo, nem todos os estados têm legislação específica, e apenas 34 (mais o distrito federal de Columbia (Washington, DC) têm leis capazes de punir o revenge porn. Foi apenas em 2013, que o Estado da Califórnia passou a criminalizar especificamente a pornografia vingativa. Foi notícia por isso. De resto, o recurso das vítimas são processos cíveis para este tipo de situações.
Entretanto, há uma outra parte que não se pode descurar: a prevenção. É que neste tipo de crime, tal como nos outros tipos, aliás, depois do dano feito, a punição é essencialmente paliativa para vítima. O mal está feito. Milhares de pessoas já violaram a intimidade da vítima.
Prevenir pois é a melhor opção. E isso passa por grande cuidado na partilha de imagens íntimas e até mesmo por evitar fazer fotos e filmagens comprometedoras. Passa também por trabalhar junto às fontes divulgadoras (nomeadamente redes sociais) para evitar este tipo de crimes. Aliás, há dipositivos como a Google e Facebook que têm vindo a criar mecanismos para combater o revenge porn. Mas não é suficiente.
Em todo o mundo surgem também entidades como a SaferNet (ONG de defesa de direitos humanos na web) ou a Cyber Civil Rights Initiative (em português algo como Iniciativa do Direitos Civis Cibernéticos, criada em 2013 por Holly Jacobs, ela própria uma vítima de NCP – non consensual pornography, ou pornografia não consensual) para dar luta a todas as formas de divulgação não consentida de imagens pornográficas.
Em Cabo Verde, a prevenção, a qualquer nível, ainda está em fase embrionária. “É um crime novo e estamos neste momento a atentar ver como lidar com esse fenómeno”, aponta o inspector Natalino Correia.
Na CNPD, garante por seu lado o seu presidente, está a ser preparado um trabalho pedagógico no sentido de sensibilizar para algumas medidas de precaução “não só na divulgação de imagens” como de todos os dados pessoais (nome, número BI, etc…).
“O que nós aconselhamos é as pessoas não despejarem tudo para a net. Porque uma vez na internet aí ficam para sempre. Até um desabafo de que no minuto seguinte nos arrependemos”, alerta Fastino Varela.
E é preciso não esquecer que a própria sociedade considera que a internet é uma terra sem lei, ideia que é preciso reverter, para mais quando milhares de pessoas passam boa parte do seu tempo no mundo virtual.
Múltiplas vezes vítimas
Também não há dados em Cabo Verde quanto ao género das vítimas, mas sabe-se por observação que são quase sempre mulheres. Tal como em todo o mundo. No Brasil, por exemplo, de 81% das vítimas atendidas pela ONG Safernet são mulheres.
E em Cabo Verde, como no resto do mundo, além da lei e da investigação parecerem não conseguir dar conta deste fenómeno, há aqui a culpabilização da vítima por se ter deixado filmar/fotografar, o que promove a vergonha e subnotificação. Pouco importa que estes casos estejam relacionados com chantagem e vingança psicológica (estes mais reprovados socialmente).
“As pessoas, se a vítima é adulta, não querem saber. Alegam que não se devia ter deixado filmar, ou até que nem sequer devia estar em determinado local”, reconhece o inspector Natalino Correia. Isto quando a “ lei é clara. Mesmo que a pessoa se deixe filmar” a sua imagem não pode ser divulgada sem o seu consentimento, insiste.
Aliás, basta ver alguns comentários online para perceber a mentalidade que ainda persiste: “O problema maior não é o facto desta pornografia ir parar na Internet. O problema maior está nas moças de descaradamente se disponibilizaram para produzir material pornográfico”, escrevia um internauta numa notícia de divulgação não consentida de imagens, num jornal online.
Mesmo quando há um vídeo de sexo, envolvendo duas pessoas, a vergonha, em estranha aritmética, é só delas. Para eles é até motivo de orgulho, para elas de rebaixamento, e isso prova-se pelo próprio revenge porn.
O fenómeno mostra assim uma múltipla dimensão. A vítima é-o de várias formas. E mostra como a sociedade crítica a mulher e alimenta o slut shaming . Pior, vários especialistas internacionais e também as próprias vítimas (pelas mensagens recebidas) consideram que não é apenas a nudez e/ou o sexo que torna essas imagem “eróticas”, mas também a falta de consentimento. A ideia de que se pode violar a intimidade da mulher porque esta ousou tirar fotos eróticas.
“O consentimento é a chave. Tal como a violação ou o sexo não têm nada a ver, as fotografias partilhadas com ou sem consentimento são algo completamente diferente”, defende, citada pelo Público, a dinamarquesa Emma Holten, vítima de revenge porn que ao fim de anos a ser assediada decidiu fazer uma campanha. Tirou fotos nuas de uma forma que mostra que uma mulher nua não é um objecto sexualizado, mas um ser humano digno de respeito.
A violação e a divulgação têm a mesma origem. E o mundo virtual, sob o anonimato e rapidez, a ampliar o que de pior têm as sociedades…
Revenge porn, ou pornografia da vingança: é uma forma de violência que consiste na publicação online de fotos e/ou vídeos de conteúdo sexual explícito ou com nudez. As vítimas são na sua esmagadora maioria mulheres e os agressores pessoas que, de alguma forma, tiveram algum relacionamento afectivo com a vítima. São casos de chantagem e vingança psicológica, compartilhados de diversas formas e que, graças a ampla utilização da internet e redes sociais e aparelhos portáteis, chegam a imensas pessoas.
Slut shaming – é o estigma social e ataque aplicado especialmente a mulheres e meninas que se entende terem violado o código de comportamento sexual aceites pela sociedade.
O que diz a lei
Constituição da República:
Número 2 do artigo 41
“Todo o cidadão tem direito à imagem e à reserva da sua intimidade, da vida pessoal e familiar”.
Código Penal
Artigo 184
Enquadra a divulgação não consensual de imagens nos crimes “de injúria, cuja pena é de 18 meses de prisão ou multa de 60 a 150 dias”.
Código Civil
Artigo 483
A pessoa que causar dano moral a outra responde civilmente e tem que compensá-la.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 760 de 22 de Junho de 2016.
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