O não cumprimento do prazo de construção para os terrenos em regime de aforamento ou direito de superfície leva à perda do lote. Afirmação do vereador do Urbanismo, Habitação, Informática e Modernização Administrativa da Câmara Municipal da Praia (CMP), Rafael Fernandes.
O aforamento ou direito de superfície são instrumentos jurídicos utilizados pelos munícipes para diminuir o peso do esforço financeiro na aquisição de terrenos para a construção.
De acordo com o vereador do Urbanismo, Habitação, Informática e Modernização Administrativa, muitas pessoas conseguem esse terreno, mas depois deixam-nos sem nenhuma construção.
Daí, a nova deliberação aprovada no dia 08 de Novembro estabelece o prazo de um ano para o término da construção nesses terrenos.
"Findo o prazo de um ano, caso a construção não seja terminada, o terreno vai reverter a favor do município e será colocado à disposição de pessoas que querem construir", explicou.
Rafael Fernandes avança que na cidade da Praia dá a impressão que há muitos terrenos disponíveis, o que não corresponde à verdade.
"É visível um conjunto de terrenos sem qualquer edificação, outros iniciados e não acabados. Situação que se arrasta por vários anos, e que não só põe em crise os pressupostos de afectação do terreno, como também restringe a possibilidade de acesso ao terreno por parte de outros munícipes. Isso sem contar que contribui para a má imagem da capital", explicou.
Segundo Rafael Fernandes, outro problema é que por vezes a ausência da construção está ligada à especulação imobiliária, ou seja, à espera de uma oportunidade de revenda do terreno dado em aforamento, em detrimento daqueles que realmente necessitam para a construção da sua habitação.
Doravante os munícipes que se encontram em situação de incumprimento de prazos, têm um ano, a contar da data da entrada em vigor desta deliberação para dar início a construção ou reatar os trabalhos de construção.
"As obras deverão ser concluídas nos prazos fixados nos contratos de aforamento ou direito de superfície", concluiu.
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