Filhos de emigrantes a residir há um ano em Portugal terão direito a nacionalidade

PorExpresso das Ilhas,13 mai 2020 9:08

Portugal vai reconhecer o direito à nacionalidade portuguesa às crianças nascidas em território português que sejam filhos de emigrantes com residência no país há um ano. Ainda serão reconhecidos a nacionalidade aos africanos das ex-colónias que a perderam em 1975 porque residiam em Portugal há menos de cinco anos. Informou esta terça-feira o PÚBLICO.

O direito à nacionalidade portuguesa para crianças nascidas em território português faz parte de uma das alterações propostas pelo Partido Socialista (no poder) aos diplomas sobre lei da nacionalidade, apresentados por outros partidos, que o Parlamento português aprovou em finais de 2019 e que estão agora a ser negociados no âmbito do grupo de trabalho sobre o tema.

Segundo o PÚBLICO, no projecto de lei socialista, que ainda não tem debate agendado, além desta atribuição de nacionalidade, será também facilitado o processo para estrangeiros casados ou unidos de facto com portugueses, no caso de existirem filhos e será devolvida a nacionalidade aos nascidos no antigo 'ultramar', que em 1975 residiam em Portugal há menos de cinco anos, e que a perderam nessa altura. 

Entretanto, o o regime de atribuição da nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas será diferente e mais exigente.

Em entrevista ao referido jornal, a deputada Constança Urbano de Sousa, vice-presidente da bancada do PS, explicou que a lei da nacionalidade vai manter as mesmas exigências do regime geral de atribuição de nacionalidade a estrangeiros, como a de que residam em Portugal há cinco anos e que falem português.

“Não bastará uma mãe vir ter um filho a Portugal para ele ser português, o que implicaria que a mãe teria direito imediato a residir, e “daria azo à conveniência”, explanou ao PÚBLICO.

A deputada esclarece que a determinação do “prazo de um ano" de residência prévia ao nascimento da criança é baseada no conceito sociológico de imigrante, reconhecido pelas Nações Unidas, que pressupõe um ano de permanência no país”, acrescentando tratar-se de “pessoas inseridas na comunidade, que trabalham e pagam impostos.

Aos nascidos nas ex-colónias e africano que perderam a nacionalidade portuguesa em 1975, apesar de serem até então portugueses e a viver em Portugal continental ou ilhas adjacentes (embora após 1970), a nacionalidade deverá ser reconhecida

“Em 1975, todos os africanos que nasceram nas ex-colónias e estavam a residir em Portugal há menos de cinco anos perderam a nacionalidade portuguesa, pela lei da nacionalidade 308/75”, explica a vice-presidente da bancada do PS. Esta medida “originou uma situação dramática, eram portugueses e, de um dia para o outro, deixaram de o ser e passaram a ser imigrantes ilegais”, considera a deputada.

A lei de nacionalidade, em Portugal, foi revista pela última vez em 2017, consoante a mesma fonte.

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Autoria:Expresso das Ilhas,13 mai 2020 9:08

Editado porSara Almeida  em  13 mai 2020 15:03

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