O texto modifica a competência dos órgãos jurídicos do Estado da Cidade do Vaticano com o objectivo de "igualdade" no momento de se "fazer justiça", tal como o Papa tinha anunciado na abertura do Ano Judicial.
"A exigência prioritária é a de que através de mudanças normativas oportunas do sistema processual vigente emerja a igualdade de todos os membros da Igreja e a sua igual dignidade e posição, sem privilégios que remontam no tempo e que já não estão consoantes com as responsabilidades de cada um na 'aedificatio Ecclesiae' ('construção da Igreja')", defendeu o Papa.
Neste sentido, o "motu proprio" refere que na actualidade "é precisa exigência" na modificação do ordenamento jurídico do Estado do Vaticano para "assegurar a todos um juízo articulado e com mais graus" e "em linha" com os sistemas judiciais internacionais "mais avançados".
Assim é modificada a lei CCLI que regula o sistema judicial do Vaticano.
A primeira modificação é a do artigo seis, que dota a justiça ordinária de capacidade em processos de cardeais e bispos, "com prévio assentimento do Sumo Pontífice".
Mesmo assim, existem uma série de excepções estabelecidas no artigo 1.410 do Código de Direito Canónico: "As causas que se referem a questões espirituais ou inerentes a elas" ou "a violação das leis eclesiásticas e de tudo o que contenha razão de pecado".
A segunda mudança é a revogação do artigo 24 da lei que refere que "o Tribunal Supremo é a única instância competente para julgar, com consentimento do Sumo Pontífice, os cardeais e bispos nos processos penais".
Sendo assim, o Papa acaba com um "privilégio" até agora reservados aos mais altos cargos do Vaticano.
"Isto decido e estabeleço, não obstante qualquer disposição contrária", termina o documento do Papa Francisco que vai entrar em vigor um dia depois da publicação no L'Osservatore Romano.