O documento, a que a Lusa teve acesso, está dividido em quatro partes, nomeadamente princípios fundamentais, direitos e deveres fundamentais, organização económica e organização do poder político, e tem 317 artigos, contra os 133 da actual Constituição.
Na quarta parte, relativa à organização do poder político, no capítulo relativo ao Presidente da República, a revisão mantém que o chefe de Estado não se pode candidatar a um terceiro mandato, mas acrescenta só pode presidir ao Conselho de Ministros quando convidado pelo primeiro-ministro.
A Constituição atual autoriza o chefe de Estado a presidir ao Conselho de Ministros sempre que queira.
A revisão propõe que o Presidente da República só possa dissolver o parlamento devido a “bloqueio que impeça o funcionamento de duas sessões ordinárias consecutivas” ou “quatro sessões intercaladas na mesma legislatura”, a falta de receção injustificada do Programa do Governo, Plano Nacional de Desenvolvimento e Orçamento Geral do Estado.
O chefe de Estado pode também dissolver o parlamento se houver uma “rutura nos grupos parlamentares que sustentam o Governo”, por “rejeição de duas moções de confiança apresentadas pelo Governo” e “aprovação de quatro moções de censura contra o Governo”.
Atualmente, a Constituição autoriza o Presidente da República a dissolver o parlamento em “caso de grave crise política”, sem mais especificações.
Para a demissão do Governo, a proposta de revisão passa a enumerar também as razões pelas quais o executivo pode ser demitido.
Além da rejeição de moções de confiança ou aprovação de moções de censura ou falta de apresentação justificada dos documentos de governação, o Governo pode ser demitido se não vir aprovado pela segunda vez o seu programa ou pela “contração de empréstimos não autorizados pela Assembleia Nacional Popular”.
A atual Constituição prevê que o Governo seja demitido na sequência da falta de aprovação de uma moção de confiança ou a aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta e também por “grave crise política”, que desaparece na atual proposta de revisão.
Nos limites da revisão da Constituição, a proposta inclui que nenhum projeto de revisão constitucional pode modificar o limite de mandatos do Presidente da República, a autonomia do poder local e os direitos e regalias dos Combatentes da Liberdade da Pátria.
A revisão da Constituição da Guiné-Bissau tem provocado alguma polémica política, depois de o chefe de Estado ter, por sua iniciativa, apresentado uma proposta de revisão, que constitucionalmente cabe apenas à Assembleia Nacional Popular.
A proposta do Presidente guineense, Umaro Sissoco Embaló, reforça os poderes do chefe de Estado, que passava a presidir ao Conselho de Ministros, ao Conselho Superior de Defesa e ao Conselho Superior de Segurança Nacional.
Nesta proposta, que não vai ser discutida no parlamento, determinava-se que o chefe do Governo poderia presidir ao Conselho de Ministros por delegação do Presidente, ao contrário da Constituição em vigor.
Ainda em relação ao Presidente da República, a proposta do chefe de Estado referia que só podia ser candidato ao cargo quem tivesse tido “residência permanente no território nacional nos cinco anos imediatamente anteriores à data de apresentação da candidatura”, limitando as candidaturas de cidadãos que não residissem no país.
Segundo a atual Constituição da Guiné-Bissau, as propostas de revisão têm de ser aprovadas por maioria de dois terços dos deputados que constituem a Assembleia Nacional Popular, ou seja, 68 dos 102 deputados.
Dos 102 deputados que constituem o parlamento guineense, 47 são do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), 27 do Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15), 21 do Partido da Renovação Social (PRS), cinco da Assembleia do Povo Unido - Partido Democrático da Guiné-Bissau (APU-PDGB), um do Partido da Nova Democracia e um da União para a Mudança.