A autorização foi partilhada esta segunda-feira pelo Vaticano, numa nota que esclarece esta benção não deve ter nenhum rito especial associado, para a distinguir de um casamento, e que, quando é dada ou recebida, "não se deve usar nem as vestes, nem os gestos, nem as palavras próprias de um casamento".
Este tipo de bênção "pode, pelo contrário, encontrar o seu lugar noutros contextos, como uma visita a um santuário, um encontro com um sacerdote, uma oração recitada em grupo ou durante uma peregrinação", pode ler-se.
A nota sugere que um padre pode abençoar os casais que o solicitem, pedindo "paz, saúde, espírito de paciência, diálogo e entreajuda, mas também a luz e a força de Deus para poderem cumprir plenamente a sua vontade".
Esclarece-se, ainda, que a pessoa que pede esta benção é alguém que "não reivindica a legitimidade do seu próprio estatuto, mas reza para que tudo o que é verdadeiro, bom e humanamente válido nas suas vidas e relações seja investido, santificado e elevado pela presença do Espírito Santo".
Esta nova norma foi inscrita na Declaração 'Fiducia supplicans'' sobre o sentido pastoral das bênçãos, publicada pelo Dicastério para a Doutrina da Fé. O texto, que conta com prefácio do Cardinal Víctor Manuel Fernández, é aprovado pelo Papa Francisco