Num acórdão, sete juízes da instituição internacional consideraram, por unanimidade, que Atenas não provou "que o uso da força era absolutamente necessário" para deter uma lancha que se aproximava da costa grega, a 22 de Setembro de 2014, na zona marítima de Pserimos.
A lancha, pilotada por dois contrabandistas turcos, tinha colidido várias vezes com o barco da guarda costeira, ferindo ligeiramente um dos soldados. Os soldados dispararam então 13 balas contra o motor da embarcação.
Dos 12 migrantes a bordo, dois ficaram feridos, incluindo dois cidadãos sírios.
Um deles, Belal Tello, foi baleado na cabeça e morreu na Suécia no final de 2015.
"O facto de os dois guardas costeiros terem visto apenas o condutor da lancha não os isenta de forma alguma da obrigação de verificar se havia passageiros a bordo", observou o TEDH, considerando que os guardas costeiros podiam presumir que a lancha transportava passageiros da Turquia para a Grécia.
"Os 13 tiros disparados expuseram necessariamente os passageiros da lancha a um risco", sublinharam os juízes europeus, para quem a operação "não foi conduzida de forma a minimizar o uso de força letal e o possível risco de vida".
O Ministério Público grego abriu uma investigação preliminar sobre o incidente, mas o caso foi encerrado pelos tribunais em 2015.
Segundo o TEDH, a investigação efetuada pelas autoridades gregas continha "numerosas deficiências que conduziram, nomeadamente, à perda de provas".
A Grécia já foi condenada por incidentes envolvendo migrantes.
Em Julho de 2022, o TEDH condenou Atenas a pagar 330.000 euros a 16 requerentes cujo barco se virou no Mar Egeu, em Janeiro de 2014, provocando a morte a 11 pessoas, oito delas crianças, naufrágio provocado por um navio da guarda costeira grega que alegadamente viajava a alta velocidade perto do barco.
O TEDH é responsável por garantir o cumprimento da Convenção Europeia dos Direitos do Homem entre os 46 países membros do Conselho da Europa.