Anova diretiva sobre crimes contra o ambiente inclui infrações individuais puníveis com pena de prisão até 10 anos e estipula que as empresas que cometam crimes ambientais graves, que possam ter efeitos devastadores no ambiente, arriscam multas com valores até 5% do volume de negócios mundial ou 40 milhões de euros.
As novas categorias de crimes incluem, nomeadamente, a reciclagem ilegal de navios, o comércio ilegal de madeira, a captação ilegal de água, as infrações graves à legislação comunitária relativa aos produtos químicos e ao mercúrio, as infrações graves relacionadas com o tratamento de gases fluorados com efeito de estufa e as infrações graves à legislação relativa às espécies exóticas invasoras.
Os Estados-membros terão de incorporar no seu direito penal a diretiva para combater a quarta maior atividade criminal organizada do mundo, que provoca prejuízos estimados em entre 80 mil milhões de euros e 230 mil milhões de euros.