2016 será um ano repleto de desafios para o novo Governo. Depara-se com incertezas quanto às perspectivas para a economia mundial e com a herança de elevados e persistentes défices gémeos – do orçamento e da balança de pagamentos corrente. Tal reflectiu-se num aumento significativo do rácio de dívida pública em percentagem do produto interno bruto (PIB). Estes défices e a prevalência de um elevado nível de endividamento público – emissão acelerada sobretudo da dívida pública externa – contribuem para criar dúvidas sobre a sustentabilidade das finanças públicas e colocar questões fundamentais de política económica sobre o desvio persistente de uma situação de cooperação entre as políticas orçamental e monetária, que se mostra pernicioso para a economia cabo-verdiana. Neste contexto, há que falar da política monetária – responsabilidade do Banco de Cabo Verde (BCV) – e da política orçamental – da responsabilidade do Governo.
De acordo com a literatura sobre as finanças públicas, a relevância da restrição orçamental torna-se particularmente importante quando se admite que a responsabilidade pelo controlo dos vários instrumentos da restrição não cabe ao mesmo decisor (separação artificial?). Neste caso, poderão ter vantagens as políticas que, na sua definição, se conseguem antecipar relativamente às outras. Essa antecipação poderá levar as restantes políticas a terem de suportar o custo da acomodação (e.g., expansão da base monetária do BCV através da absorção excessiva de títulos de dívida pública).
O resultado do jogo interactivo entre a autoridade orçamental cessante e a autoridade monetária foi não só um desvio persistente do Governo cessante da solução cooperativa mas sobretudo fez com que a política monetária do BCV se tornasse claramente ineficaz. Assim, a queda das taxas de juro oficiais e do coeficiente de reservas obrigatórias não tiveram, no passado recente, os efeitos esperados no bolso das pessoas que tinham pedido empréstimos dos bancos. No caso das empresas privadas, observou-se que continuaram a sentir falta de crédito e os juros a pagar desceram pouco, quando desceram (nos dois dígitos!). Refira-se que, com o valor atingido pelos créditos bancários de cobrança duvidosa, a avaliação dos riscos, como se impõe, é hoje mais rigorosa. Neste contexto, as autoridades monetárias devem, sem mais tardar, tomar medidas para, entre outros fins, repor o funcionamento do mecanismo de transmissão da política monetária.
A lógica de cooperação entre as autoridades monetária e orçamental precisa de ser aceite como inevitável dado o empenho do novo Governo na prossecução dos objectivos macroeconómicos e estruturais explicitados no Programa do Governo para a IX legislatura – nomeadamente, crescimento robusto do PIB, criação substancial de emprego e um novo «business model», mais baseado nas exportações e no investimento privado.
É urgente implementar uma estratégia de consolidação orçamental a médio prazo, com vista a colocar a dívida pública numa trajectória descendente e a reduzir o défice do orçamento para níveis inferiores a 3 por cento do PIB, para evitar externalidades negativas na política monetária e no crescimento económico a médio e longo prazo.
Tradicionalmente, considera-se que a consolidação orçamental tem um impacto negativo no crescimento do produto e no emprego no curto prazo, na medida em que quedas da despesa pública e/ou aumentos dos impostos e os seus efeitos multiplicadores reduzem a procura agregada. Contudo, existem evidências empíricas que sugerem que a consolidação orçamental pode em alguns casos ser virtuosa no curto prazo, ou seja, acompanhado de um crescimento económico significativo (efeitos não keynesianos). Mais recentemente, vários contributos na literatura empírica sobre efeitos «não-keynesianos» sugerem que é possível a consolidação orçamental traduzir-se numa subida da despesa privada se implicar um aumento esperado do rendimento permanente das famílias ou se aumentar o valor de mercado da riqueza. As expectativas constituem também um dos factores que contribuem para que um processo de consolidação orçamental possa ser expansionista no curto prazo. Se essa consolidação assumir a forma de uma redução sustentada da despesa pública tal pode levar os agentes económicos a antecipar que isso vai criar espaço para reduzir o nível de impostos no futuro. A reacção do consumo privado depende da incidência de restrições de liquidez, reflectindo a importância da existência de mercados de crédito e financeiros eficientes. Note-se, por último, que um programa credível de consolidação orçamental pode também ter um impacto positivo sobre o investimento privado – nacional e estrangeiro –, se conduzir a redução da incerteza relativa à carga fiscal futura, reflectida num aumento da taxa de retorno dos investimentos.
A probabilidade destes resultados de uma consolidação orçamental virtuosa depende de alguns factores críticos, designadamente do nível inicial da dívida pública, da dimensão da economia, da composição entre os vários instrumentos da restrição e da reacção da política monetária, etc. De referir que o efeito deste último factor, por sua vez, depende da reforma do sistema financeiro – BCV, sector bancário, BVC.
De entre os objectivos da reforma do sistema financeiro temos, em primeiro lugar, numa perspectiva cabo-verdiana mais estreita, a reestruturação do sector bancário que compreende o seu redimensionamento e a criação de um veículo financeiro para «limpar» os activos de cobrança duvidosa do balanço dos bancos. Em segundo lugar, a recapitalização dos bancos para atingir um rácio de capital do Core Tier 1 de 11,5 por cento. Em terceiro lugar, recapitalizar o BCV e melhorar a supervisão dos bancos. Quarto, protecção dos depositantes.
O processo de consolidação orçamental, acompanhado da reforma do sistema financeiro, constitui um passo prioritário, crucial para uma melhor abordagem de política económica e, desta forma, acelerar o crescimento sustentado do produto e do emprego.
*Mestre em ECONOMETRIA, ULB; antigo Economista Sénior do Banco de Portugal.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 754 de 11 de Maio de 2016.
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