Eleição de Reitor da Uni-CV: Requer-se uma cultura de exigência

PorAdriana Carvalho,21 mar 2018 6:03

Adriana  Carvalho
Adriana Carvalho

Eleição de Reitor da Uni-CV: Requer-se uma cultura de exigência

Pressupostos

A Universidade de Cabo Verde tem por missão “capacitar a nação cabo-verdiana de modo a vencer os grandes desafios de modernização e desenvolvimento do país” e “constituir-se um referencial de qualidade para o ensino superior”.1

Defende, entre outros valores, a internacionalidade, orientando-se “no sentido da sua inserção em espaços regionais e mundiais de ensino superior e ciência que se pautam por elevados padrões de qualidade e excelência”.2

É dirigida e representada, nacional e internacionalmente, por um reitor (do latim rector, o que rege, dirige, governa) que tem direito ao pomposo epíteto de “Magnífico”.

Quem pode ser eleito Reitor da Universidade de Cabo Verde?

Em conformidade com os estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 53/2006 de 20 de novembro, o reitor é eleito de entre os professores doutorados da Uni-CV com, pelo menos, três anos de experiência docente e ou de investigação no ensino superior.

Na revisão estatutária em 2009, a este perfil acrescentou-se “de preferência professores titulares [catedráticos]”3, indiciando a importância de o dirigente máximo da instituição universitária ser um professor/investigador sénior e no topo da carreira. Porém, este requisito preferencial é omisso no perfil estabelecido no estatuto revisto em 2016, provavelmente por ainda não existir na Uni-CV nenhum professor titular de carreira.

Perfil possível caso se mantenham as atuais disposições

Nesta moldura, a universidade pública poderá vir a ser governada e representada, nacional e internacionalmente, por um doutor em início de carreira, com uma experiência mínima de três anos, que o classifica como professor auxiliar. Não lhe é exigido comprovar um curriculum vitae de qualidade e consistente com a exigência do mandato nem uma experiência chancelada por mérito e pela visão da instituição a que se candidatou governar.

Perfil que se impõe na Universidade de Cabo Verde

Considerando a missão que foi cometida à universidade pública, o reitor deverá ser um professor-investigador credenciado na comunidade científica, com categoria de professor titular (transitoriamente poderá ser um professor associado) e com um percurso académico sólido na Uni-CV e/ou em outra instituição universitária no país ou na diáspora. Deverá defender e praticar valores humanísticos e científicos e ter uma visão estratégica da universidade.

Quem pode eleger o reitor?

Nos primeiros estatutos (2006) determinava-se a eleição do reitor pelo Conselho da Universidade4. Este princípio foi alterado em 2009, devendo o reitor ser eleito por um colégio eleitoral composto por docentes (expressão eleitoral: 60% dos votos), funcionários (20%) e estudantes (20%)5, o que significa que, independentemente do número de eleitores de cada corpo eleitoral, os pesos na apuração final dos resultados são diferenciados, recaindo, conforme a tendência internacional, a maior responsabilidade nos professores.

Todos os docentes da Uni-CV podem votar?

Segundo os estatutos revistos em 2011, o reitor é eleito por “professores doutores com vínculo definitivo, cuja expressão eleitoral deve representar 60% dos votos”6; na revisão estatutária em 2013, o corpo eleitoral “docentes” subdivide-se em “professores doutores, cuja expressão eleitoral deve representar 30% dos votos e outros docentes, com expressão eleitoral de 30%.”7.

Esta dicotomia manteve-se nos estatutos atualmente em vigor, considerando que o corpo docente é ainda composto por menos de 40% de doutores.8 Além disso foi omitida a exigência de os docentes serem de nomeação definitiva. Esta a situação em que ocorreram as últimas eleições realizadas em janeiro do ano em curso.

Ao longo dos anos tem-se assistido ao alargamento quantitativo do colégio eleitoral, diminuindo-se o peso dos professores doutorados, únicos com o perfil exigido para integrarem o quadro docente definitivo da universidade.

Conclusão

Em nossa opinião, a academia e os órgãos de superintendência deveriam repensar o modelo em vigor (e não deixar este exercício para as vésperas da próxima eleição), dada a imperiosa necessidade de se reorganizar a orgânica da universidade e se prestigiar o cargo de reitor da universidade pública.

Obviamente, esta reflexão poderá não passar de um exercício alargado de retórica e de expectativas frustradas, se não se proceder ao indispensável desenvolvimento da carreira docente universitária, de modo a munir-se a Uni-CV de um corpo de professores completo e qualificado. Contrariamente, será sempre uma universidade de assistentes e professores auxiliares.

1 Preâmbulo dos Estatutos da Uni-CV (Decreto-Lei n.º 53/2006, de 20 de novembro).

2 Artigo 4.º g), Estatutos da Uni-CV (Decreto-Lei n.º 53/2006, de 20 de novembro).

3 Artigo 18.º, 1, estatutos revistos pelo Decreto-Lei n.º 11/2009, de 20 de abril.

4 Artigo 18º, 1, Decreto-Lei n.º 53/2006, de 20 de novembro

5 Artigo 19.º, 2, estatutos revistos pelo Decreto-Lei n.º 11/2009, de 20 de abril.

6 Artigo 19.º, 1, estatutos revistos pelo Decreto-Lei n.º 24/2011, de 24 de maio.

7 Artigo 50.º, estatutos revistos pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 20 de dezembro.

8 Artigo 58.º, estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 4/2016, de 16 de janeiro.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 850 de 14 de Março de 2018.

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Autoria:Adriana Carvalho,21 mar 2018 6:03

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  21 mar 2018 6:03

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