Liberdade de Imprensa como Direito Humano Fundamental: a necessidade de Defender o que é de Todos

PorSilvino Lopes Évora,6 jun 2018 12:47

1

Silvino Lopes Évora, Professor Universitário e Investigador
Silvino Lopes Évora, Professor Universitário e Investigador

​O mês de Maio é, por natureza, o mês dos debates sobre a imprensa e sobre as condições para o funcionamento da atmosfera mediática dos países. Internacionalmente estabelecido como o Dia da Liberdade de Imprensa, o 03 de Maio é, quase sempre, precedido da publicação de alguns relatórios internacionais, como o dos Repórteres Sem Fronteiras (que trata da liberdade de imprensa, do jornalismo, das condições para as práticas jornalísticas, dos aparelhos de censuras montados por determinadas classes políticas e das perseguições à classe dos profissionais da informação em todo o mundo e da morte aos jornalistas – e ao jornalismo – mais acutilantes) e o do Departamento do Estado dos EUA, que debruça sobre um amplo catálogo de Direitos Humanos, incluindo os direitos de comunicação, entre eles o da liberdade de imprensa.

Em Cabo Verde, esses relatórios chegam, quase sempre, como um furacão que percorre um caminho inverso (desta feita, dos EUA – no caso dos relatórios do Departamento do Estado Norte-americano – para Cabo Verde), empurrando a sociedade cabo-verdiana para debates mais fervorosos e elevando o termómetro político para níveis de discussões febris. Este ano os relatórios precipitaram a chegada do Verão, já que o Outono este ano quer fazer-se Outono em Cabo Verde e as altas temperaturas que caracterizam o mês de Maio por esta altura têm sido amortecidas.

Neste mês de Maio, o Verão chegou para os debates públicos, particularmente no que toca à questão do relacionamento entre a classe política e a classe jornalística. Há muitos anos as águas não se fizeram tão agitadas nesses domínios. Cinco posturas são notórias: a) a dos jornalistas que entendem que estão a ser afrontados pelos actores políticos associados ao governo e à actual maioria parlamentar; b) a dos actores políticos associados ao actual governo e à actual maioria parlamentar que consideram que se trata de um momento bom da nossa democracia, na medida em que as pessoas se sentem livres para se expressaram sobre os mais variados assuntos que atravessam o trama social cabo-verdiana, pelo que entendem ser um período de regresso da liberdade de expressão e de imprensa em Cabo Verde; c) a dos actores políticos associados à oposição que defendem a existência de um ataque dos actores do actual partido maioritário a valores conquistados e estabelecidos na sociedade cabo-verdiana; d) a dos cidadãos que estão “nas tintas” em relação a esses debates frenéticos e se encontram mais preocupados com o ‘desenrascanço’ do quotidiano, num ano marcado por uma seca severa; e) a dos cidadãos com opiniões mais críticas que defendem, por um lado, que a imprensa não está a alcançar o espectro mais húmido da realidade a ser investigada pelos jornalistas e, por outro lado, entendem que os políticos não têm constituído essa esperança que esperavam desta representatividade democrática, traduzida num sistema em que os partidos políticos assumem a dianteira da profusão desta cidadania em construção e em reformatação permanente.

Antes de avançar mais, é preciso estabelecermos algumas bases de conversações: desde logo, os partidos políticos constituem elementos indissociáveis do nosso sistema de organização do poder. Outra coisa importante a dizer é que os partidos políticos, pelo princípio que o sistema de representatividade lhes impinge, deverão estar ao serviço da sociedade, do país e, no nosso caso em particular, das ilhas, em todas as suas dimensões, acções e latitudes. Portanto, deverão servir o bem colectivo. Um desses bens colectivos é a protecção de uma esfera para o livre exercício da actividade jornalística. Este deve ser um compromisso de todos os cidadãos, de todas as organizações da sociedade civil e de todos os partidos políticos. Os jornalistas, os órgãos de comunicação social, a associação sindical dos jornalistas, a autoridade reguladora da comunicação social, o parlamento, todos sem excepção, deverão estar sintonizados na defesa de um perímetro adequado para a realização jornalística dos órgãos de comunicação social. Portanto, a postura de que “quando estou no Poder há uma ampla liberdade de imprensa e quando estou na Oposição há um cerco à actividade dos jornalistas” é maniqueísta e não beneficia, em nada, o debate necessário em torno da liberdade de imprensa em Cabo Verde. É preciso pensarmos que a Liberdade de Imprensa não é apenas um direito dos jornalistas. Pode ser entendido como um substracto ao direito profissional do jornalista, no sentido de garantir a esta classe profissional as condições para exercer de forma digna a sua actividade profissional, mas, ao cabo e ao resto, acaba por ser um tentáculo de um direito mais abrangente, que é o Direito à Liberdade de Expressão, que recai sobre todos os cidadãos. No nosso país, este direito goza de uma protecção constitucional, tendo ainda amparo nas leis ordinárias que organizam o sector mediático. Por outras palavras, diríamos que a liberdade de imprensa constitui um direito do cidadão de enviar e de receber informações relevantes para o conhecimento público através da comunicação social. Portanto, o jornalista, na sua actividade profissional, posiciona-se como mediador entre a fonte da informação (que pode ser humana, documental, audiovisual ou outra) e o destinatário final da mensagem (que é o consumidor da informação). Portanto, a liberdade de informação não se constitui num fim em si, uma vez que o jornalista não recolhe as informações apenas porque quer ou porque dela precisa, mas sim, é um meio para levar à concretização do direito de comunicação, que recai de forma positiva sobre os cidadãos, que merecem toda a atenção da comunicação social nos actos de selecção acontecimentos, elaboração dos textos, configuração das mensagens iconográficas e divulgação do todo final, que é a notícia. Portanto, a sociedade deveria estar organizada num sentido em que todos deveriam mostrar a sua firme luta em prol de um cidadão mais informado, de uma imprensa mais livre, de uma cidadania mais avançada e de um país mais desenvolvido. Não há países desenvolvidos povoados por pessoas subinformadas ou cognitivamente ‘subdesenvolvidas’. Da mesma forma que não há países desenvolvidos com uma imprensa subdesenvolvida. Os avanços dos países reflectem, entre outras coisas, no nível da tolerância, a absorção da crítica, na convivência entre as opiniões divergentes e na dimensão da liberdade de imprensa operante. Os cidadãos devem participar nos debates públicos, opinar sobre as opções de governação e se posicionarem quando discordam dos caminhos. Para isso, precisam que a imprensa lhes dê informação. É por isso que cabe à imprensa essa responsabilidade de pedir contas a todos os poderes estabelecidos na sociedade. O papel de fiscalizador dos caminhos que uma sociedade percorre não reside apenas na esfera dos tribunais. A imprensa tem esse dever de proceder com a accountability, que é exigir que os poderes prestem contas das suas actuações. Tem essa responsabilidade porque os cidadãos não podem ir, isoladamente, à porta de todas as instituições que operam no espaço público para solicitarem as informações mais relevantes do país. Nem os cidadãos teriam tempo suficiente para percorrerem, diariamente, todas as organizações e nem estas teriam como responder a todos os cidadãos, se estes decidissem fazer grandes fileiras às suas portas. Portanto, o papel de accountability não é para servir os jornalistas, mas sim os cidadãos, no seu direito de informação. O fundamento da democracia é a opinião pública. A coluna vertebral do instituto da opinião pública é a liberdade de imprensa. O fundamento da liberdade de imprensa é o interesse público. O sustentáculo do interesse público é o bem comum. E por aí vai. Portanto, é preciso juntar os discursos e as acções. Isto não é válido só para os políticos. Recai também sobre a classe jornalística como uma obrigatoriedade profissional. Os jornalistas devem estar embrenhados na cobertura das questões políticas e assuntos de outra ordem, mas devem evitar alinhamentos, tendencialismos e compromissos que levam à parcialidade. Há espaços próprios para cada uma das situações. É preciso distinguir-se o jornalismo de informação (notícias, reportagens, breves, perfis, entre outros) do jornalismo de opinião (crónica, artigo de opinião, comentários, etc.). O jornalista que pretende exercer o seu direito de opinião deverá fazê-lo no quadro de uma peça de autor, devidamente assinada, em que o leitor saberá claramente qual é o tipo de conteúdo a que tem acesso. Não é correcto encapotar posicionamentos através de textos passados à opinião pública como estritamente informativos, quando há desvios na questão da imparcialidade, isenção, independência e autonomia na escolha, tanto do assunto, como do ângulo em que ele é abordado. Portanto, o compromisso com a liberdade de imprensa interpreta responsabilidades de todos os profissionais da comunicação social, no sentido de firmarem e de fazerem afirmar uma ideia de classe, estribada em valores sólidos, que impõem respeito à sociedade. Quando os jornalistas deixam transparecer possíveis alinhamentos político-partidários fragilizam a classe, o órgão para o qual trabalham e eles individualmente. Por isso, a própria classe deve trabalhar no sentido de solidificar os valores da profissão. A não ser que estejamos a falar de um jornalismo de militância, claramente assumido, em que determinados órgãos se posicionam como vozes de partidos ou como vanguarda de ideologias. Noutros casos, quando o interesse público estiver em primeiro lugar, deve-se optar pelo equilíbrio e respeito aos intervenientes e aos cidadãos, na medida em que, como disse, a liberdade de imprensa não é um direito do jornalista enquanto fim em sim, mas é uma das válvulas por onde se estende o direito à liberdade de expressão, um dos bens jurídicos fundamentais catalogados na Constituição da República.

Importa realçar, ainda, como nota de rodapé, que um dos elementos que caracterizam a liberdade de imprensa enquanto direito é a sua universalidade. Senão, vejamos: a declaração universal dos direitos humanos proclama, por um lado, o direito à liberdade do pensamento, através do qual poder-se-á dar vazão ao direito de comunicação; de forma mais explícito, diz no seu Artigo 19° que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”. Isto mostra-nos que a dimensão da protecção dos direitos de liberdade de imprensa tem uma dimensão universalizante, ultrapassando as considerações de fronteiras entre países e culturas, mormente no caso dos povos signatários de tal declaração. Portanto, nós cabo-verdianos, enquanto membros das Nações Unidas, cumpre-nos esse dever de respeitar a liberdade de imprensa de forma integral. Não para proteger os jornalistas. Mas, antes, para proteger os cidadãos do obscurantismo, promover o conhecimento mútuo, a paz e a concórdia.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 861 de 30 de Maio de 2018.

Concorda? Discorda? Dê-nos a sua opinião. Comente ou partilhe este artigo.

Autoria:Silvino Lopes Évora,6 jun 2018 12:47

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  6 jun 2018 14:33

1

pub.

pub.

pub
pub.

Últimas no site

    Últimas na secção

      Populares na secção

        Populares no site

          pub.