O diploma que estabelece o regime jurídico das deslocações, ajudas de custos e outros abonos a aplicar ao pessoal deslocado em serviço público no território nacional e ao exterior entra hoje em vigor, depois da sua publicação no Boletim Oficial de terçafeira, 2 de Julho. O governo justifica este diploma com a necessidade da gestão dos recursos relativos à deslocação do pessoal que trabalha para Estado, orientar-se por princípios de rigor e transparência, visando a redução dos custos e a maximização dos resultados.
O pessoal do quadro especial, do quadro dirigente, os funcionários da administração directa do Estado, o pessoal dirigente e trabalhadores dos institutos públicos, das empresas públicas, dos projectos financiados pela cooperação internacional e os militares e civis das Forças Armadas vão passar a reger por este regime. Com esta novo regime, as deslocações em serviço só passam a ser autorizadas pelo membro do governo competente – se for por mais de 15 dias, pelo Primeiro Ministro -, “quando os objectivos não possam ser alcançados através da utilização das novas tecnologias, designadamente, videoconferência, videochamada ou correio electrónico”.
Acabou-se o passeio às contas do Estado, exceptuando alguns casos previstos no diploma. Mas este reforça o facto de “o número de elementos e os dias de estadia da comitiva devem ser reduzidos ao mínimo indispensável para o cumprimento da missão”.
Todas as deslocações que dêem direito a ajudas de custo devem, doravante, a ser os serviços interessados a apresentar ao Ministério das Finanças e Planeamento, em relação a cada missão, uma proposta bem fundamentada, referindo o despacho de autorização, o objecto, a duração, os encargos financeiros e o respectivo enquadramento orçamental. Menos os directores e os funcionários das empresas públicas. Mas estes directores têm a partir de hoje de informar ao membro do governo, que assegure a relação com o executivo, das suas deslocações, com pelo menos 48 horas de antecedência.
Em relação às ajudas de custo, enquanto não for emitida a portaria que deverá entrar em vigor com o Orçamento do Estado de 2014, mantém-se os montantes actuais.
Com alguns reparos -agora e depois da publicação da nova tabela: quem receber o subsídio e regressar ao domicílio antes de terminada a missão, tem cinco dias para devolver integral ou parcialmente o montante recebido.
Mas há mais más notícias para quem estava habituado a mordomias, à custa do erário público. A partir de agora, as viagens devem ser feitas em classe económica, excepto quando forem intercontinentais e possam durar mais de 10 horas. E quem viajara em missão de serviço não pode ficar alojado nos hotéis de mais de 3 estrelas.
No BO publicado ontem, pode-se ler também que na aquisição dos bilhetes de passagem, os serviços competentes devem observar o princípio de alternância no relacionamento com as agências de viagens, e deixou de haver “em seu proveito ou de terceiros”, os programas de fidelização de acumulação de pontos e/ou milhas de quaisquer companhias de aviação, passando agora a reverter-se a favor do Ministério responsável pela Solidariedade Social, para aquisição de bilhetes de passagem destinados a doentes carenciados que devam ser evacuados para tratamento no exterior.
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