Alvará de concessão dos transportes públicos de passageiros passa de cinco para dez anos

PorExpresso das Ilhas,21 ago 2013 12:13

O diploma que aumenta de cinco para dez anos a concessão do alvará no domínio dos transportes públicos está em vigor desde esta terça-feira.

O decreto-lei nº 28/2013, de 19 de Agosto, foi publicado no Boletim Oficial (BO) número 44 desta terça-feira e altera o regime jurídico dos transportes colectivos urbanos de passageiros.
 
Com esta medida, segundo o Governo, pretende-se proporcionar aos investidores no domínio dos transportes colectivos de passageiros mais tempo para amortizarem o investimento feito no sector.
 
A concessão titulada por alvará definitivo é válida por dez anos, podendo ser prorrogada por iguais períodos, mediante comprovação pela transportadora de que mantém os requisitos legais para o acesso à actividade na área dos transportes colectivos de passageiros.
 
Esta medida do executivo, segundo o diploma, vai permitir aumentar a competitividade entre os operadores e, logo, a concorrência que pode fazer diminuir o tempo de espera dos utentes.
 
A anterior legislação em matéria de concessão de alvarás para os transportes colectivos urbanos de passageiros data de Julho de 2004.
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Autoria:Expresso das Ilhas,21 ago 2013 12:13

Editado porAndré Amaral  em  21 ago 2013 14:43

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