A Direcção-geral das Pescas decidiu suspender o licenciamento da pesca com rede de arrasto na praia para evitar a captura de juvenis, ou pescado com tamanho inferior a sete centímetros, adiantou o director-geral, Juvino Vieira.
A captura dos juvenis, segundo Juvino Vieira, é proibida durante toda época do ano, mas acontece alguns casos, sobretudo na pesca artesanal com rede de praia e por isso mesmo houve congelamento de atribuição de licenças a esse nível.
“Estamos a fazer um levantamento e a monitorização da pesca artesanal com rede de praia para analisar o seu impacto, analisar qual é o reflexo no cumprimento ou incumprimento das medidas de gestão e podermos agir em conformidade”, disse o director-geral das pescas.
O que se perspectiva, acrescentou Juvino Vieira, é que a legislação pesqueira seja cumprida rigorosamente e que todas as medidas de gestão sejam respeitadas visando a sustentabilidade das espécies e do ecossistema marinho.
Em 2009 havia 40 redes de arrastos na praia em todo o país, mas Juvino Vieira aponta para possibilidade de neste momento existir menos de 20 redes.
Entretanto avançou que no quadro das medidas tomadas vai se fazer um levantamento da situação existente neste momento.
Desde o início do mês de Julho decorre uma “campanha reforçada” de fiscalização e sensibilização, tendo em conta o período defeso da cavala preta, que vai de Agosto até Setembro, da lagosta costeira que já vem de Maio e continuará até ao mês de Outubro e da lagosta rosa que começou no mês de Julho e prossegue até Novembro.
Durante esses dois meses de campanha de sensibilização e fiscalização, levada a cabo pelos inspectores de pescas, Juvino Vieira disse que Direcção-geral das Pescas constatou algumas irregularidades e algumas infracções que tem sido devidamente tratados e encaminhados para o seguimento.
Apesar dessas infracções, o director-geral das Pescas demonstra-se animador quanto aos resultados da campanha de fiscalização e sensibilização.
“No que refere à captura da cavala preta este ano as irregularidades têm sido mínimas, com registo de três ou quatro casos, quando anos anteriores pouco se respeitavam essa medida. Este ano nota-se que há um cumprimento da lei”, exemplificou indicando que próprios os pescadores já estão mais sensibilizados de que não vale a pena estar pescar espécies em reprodução.
O director-geral das Pescas lembra que os casos de infracções são passíveis de serem sancionados dependendo dos casos.
“As contra-ordenações previstas na nossa legislação pesqueira são passáveis de uma coima que poderá ir até 30 mil contos, existindo ainda a possibilidade de a sanção acessória, designadamente a perda do pescado a favor do Estado, dos matérias e até mesmo embarcação.