A lei que estabelece regras de prescrição, dispensa de medicamentos e aprovação dos modelos de receita médica em Cabo Verde, entrou em vigor desde do dia 01 de Outubro, confirmou a directora-geral de Farmácia e Medicamento.
Segundo Ângela Silvestre, esta lei irá definir as regras de prescrição e uniformizar, no país, o modelo único de receitas que estabelece os medicamentos que devem ser prescritos.
“É uma ferramenta que vai ajudar no combate às fragilidades da actual gestão de assistência medicamentosa tanto no processo de validação das receitas, como na diminuição dos montantes gastos pelo ministério na compra dos medicamentos”, sublinhou a directora-geral de Farmácia e Medicamento.
Segundo a nova lei, publicada em Julho no Boletim Oficial, através do decreto-lei nº 27/2013, a partir de agora, 01 de Outubro, o médico só poderá prescrever quatro embalagens por receita.
Questionada quanto aos benefícios desta lei para a venda dos medicamentos genéricos no mercado, segundo justifica a própria lei, Ângela Silvestre adianta que no mercado existem mais percentagem das marcas originais, enquanto os genéricos rondam apenas os 30 por cento.
Para os cidadãos, os únicos beneficiários da prescrição medicamentosa e principais interessados na utilização criteriosa dos dinheiros públicos, devem dispor da possibilidade de, no acto de fornecimento ou dispensa dos medicamentos, lhes ser proporcionada a opção pelo medicamento com a mesma substância activa, segurança e valor terapêutico.
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